Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Mafra.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a alteração no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do CAPS I Grupo Esperança Casa Azul - (CNES 5047102), de Gestão Estadual para a Gestão Municipal; e
Considerando a manifestação do Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (DESME/SAES/MS), constante no NUP SEI 25000.190653/2018-30, resolve:
Art.1º Fica estabelecido recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 339.660,00 (trezentos e trinta e nove mil e seiscentos e sessenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Mafra, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcelas mensais, de forma regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Mafra (SC), IBGE 421010, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL INCORPORADO |
421010 | MAFRA | CAPS I - GRUPO ESPERANCA CASA AZUL | 5047102 | MUNICIPAL | R$ 339.660,00 |