Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 255, DE 16 DE MARÇO DE 2023 (*)

Qualifica as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Imperatriz, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão e Município de Barra do Corda e especifica a composição do incentivo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Barra do Corda (MA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 13 de novembro de 2012, que habilita o Município de Barra do Corda (MA) a receber o incentivo de custeio, referente à motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Barra do Corda (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 588, de 11 de abril de 2013, que desabilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Barra do Corda (MA) e aprova o Município de Barra do Corda (MA) como Base Descentralizada da Central de Regulação das Urgências do SAMU 192, Regional de Imperatriz (MA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.043, de 3 de junho de 2013, que redefine o valor anual de incentivo financeiro para custeio de Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Barra do Corda (MA), pertencente à Central Regional de Imperatriz (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal;

Considerando o Título II - Do Componente Do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Proposta SAIPS nº 155129 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio de Parecer Técnico nº 237/2022, constante do NUP-SEI 25000.207750/2018-79, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Barra do Corda (MA), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Imperatriz, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com Art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão e Município de Barra do Corda, no montante anual de R$ 426.020,40 (quatrocentos e vinte e seis mil, vinte reais e quarenta centavos), correspondente à qualificação das Unidades.

Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do Estado do Maranhão e Município de Barra Corda.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado e Município, além do estabelecido no Art. 2º desta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Barra do Corda, IBGE 210160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CRU AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$)
MA 210160 BARRA DO CORDA 6953506 USB MUNICIPAL 155129 IMPERATRIZ SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADAS 137.186,40 137.186,40
6963463 USB 137.186,40 137.186,40
6963471 USA 151.647,60 151.647,60
TOTAL 426.020,40 426.020,40

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCETIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
MA 210160 BARRA DO CORDA 6953506 USB MUNICIPAL SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADAS 204.750,00 137.186,40 341.936,40
6963463 USB 204.750,00 137.186,40 341.936,40
6963471 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00 151.647,60 752.247,60
6963528 MOTOLÂNCIA 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA 192 - 109.200,00 - 109.200,00
TOTAL 1.119.300,00 426.020,40 1.545.320,40

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 55, de 21-3-2023, Seção 1, pág. 118, com incorreção no original.

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