Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 262, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Desabilita e habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece o remanejamento de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Erechim para o Município de Gravataí (RS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SVS/MS nº 78, de 18 de setembro de 2008, que habilita Centros de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a CIB/RS nº 238, de 21 de julho de 2022, que aprovou a habilitação do Cerest Regional de Gravataí/RS (CNES 7778643) e a desabilitação do Cerest Regional de Erechim/RS (CNES 7495307); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador - Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalho e Vigilância das Emergências em Saúde Pública (CGST/DSASTE/SVS/MS), constante no NUP-SEI 25000.185932/2021-87, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST (Alto Uruguai), Regional de Erechim (RS), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica habilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST Gravataí, Regional de Gravataí (RS), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos para custeio da referida habilitação, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), serão remanejados do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC do Município de Erechim (RS) para o Município de Gravataí (RS), não acarretando assim, impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no parágrafo único do art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Gravataí, IBGE 430920, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2022.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO VALOR ANUAL A SER INCORPORADO
RS 430700 ERECHIM 7495307 MUNICIPAL CEREST 82.40 - CEREST REGIONAL R$ 360.000,00 -
RS 430920 GRAVATAÍ 7778643 MUNICIPAL CEREST 82.40 - CEREST REGIONAL - R$ 360.000,00
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