Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 276, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências - CRU de Catanduva, especifica a Composição do Incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.928, de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 de Municípios;

Considerando o Título II- do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 1952), da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.628, de 16 de dezembro de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 630/2022, constante do NUP-SEI 25000.103294/2022-75, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Catanduva, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 982.608,00 (novecentos e oitenta e dois mil e seiscentos e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Municípios, conforme Anexo I.

Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do Estado de São Paulo e Município de Catanduva.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quatro) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO CRU AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO VALOR ANUAL (R$)
SP 351110 CATANDUVA 3614832 MUNICIPAL 155873 CRU CATANDUVA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 127.260,00
SP 351110 CATANDUVA 6947255 MUNICIPAL 157682 USB CATANDUVA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
SP 351110 CATANDUVA 7019114 MUNICIPAL 157687 USB CATANDUVA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
SP 351110 CATANDUVA 7203063 MUNICIPAL 157685 USB CATANDUVA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
SP 351110 CATANDUVA 6947328 MUNICIPAL 157684 USA CATANDUVA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 116.652,00
SP 351120 CATIGUÁ 0215643 MUNICIPAL 157661 USB CATANDUVA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
SP 352150 IRAPUÃ 9872256 MUNICIPAL 160280 USB CATANDUVA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
SP 355260 TABAPUÃ 0250260 MUNICIPAL 158266 USB CATANDUVA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
SP 355600 URUPÊS 0192260 MUNICIPAL 157814 USB CATANDUVA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
TOTAL 982.608,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
SP 351110 CATANDUVA 3614832 CRU MUNICIPAL NÃO 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 504.000,00 127.260,00 631.260,00
6947255 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7019114 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7203063 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6947328 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
TOTAL 1.438.500,00 560.496,00 1.998.996,00
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