Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de rim
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 65/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP SEI 25000.037182/2023-08; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
GOIÁS
Nº do SNT: 2 01 99 GO 01 |
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Goiânia |
II - CNPJ: 01.619.790/0001-50 |
III - CNES: 2338351 |
IV - endereço: Rua Campinas, nº 1.135, Bairro: Americano do Brasil, Goiânia/GO, CEP: 74.470-010. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
GOIÁS
Nº do SNT: 1 01 10 GO 01 |
I - responsável técnico: Ramon Ramos Filho, nefrologista, CRM 6741 - GO; |
II - membro: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461 - GO; |
III - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751 - GO; |
IV - membro: Antonio Eustaquio Vieira Junior, nefrologista, CRM 9379 - GO; |
V - membro: Júlio César Soares Barreto, nefrologista, CRM 9633 - GO; |
VI - membro: Douglas Richard Gomes, cirurgião geral e urologista, CRM 10471 - GO. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.