Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui estratégia de mudança tecnológica para controle e eliminação do câncer do colo do útero, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, dentro do Sistema Único de Saúde - SUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1° Esta Portaria institui estratégia de mudança tecnológica para controle e eliminação do câncer do colo do útero, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, dentro do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. A estratégia de que trata o caput visa à eliminação nacional do câncer do colo do útero.
Art. 2º Fica autorizada a realização de projeto piloto, de incumbência desta Pasta, em parceria com o Estado de Pernambuco, com a finalidade de verificar a viabilidade de adoção, em nível nacional, de projeto de controle e eliminação do câncer do colo do útero existente naquela unidade federativa.
§ 1º A execução do projeto piloto ocorrerá mediante celebração de Convênio, conforme legislação respectiva.
§ 2º A disponibilidade orçamentária para o projeto será aferida quando da celebração do instrumento específico.
Art. 3º Após a finalização do projeto piloto, serão elaboradas, com prévia pactuação na Comissão Intergestores Tripartite - CIT, as regras para a instituição e execução de Programa em âmbito nacional, tendo por base os resultados obtidos na ação em questão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.