Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referente ao custeio das centrais de regulação do Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.975, de 24 de dezembro de 2012, que habilita o Estado de Minas Gerais a receber incentivo financeiro de custeio destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.898, de 30 de julho de 2020, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, destinado ao custeio das Centrais de Regulação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Nota Técnica nº 10, de 14 de março de 2022, da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no Processo SEI 25000.062819/2017-48, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso do Bloco de de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.596.800,00 (oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil e oitocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais, destinado ao custeio das Centrais de Regulação do estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | CIDADE / ESTADO | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | CNES | VALOR ANUAL R$ | VALOR MENSAL R$ |
MG | 31000 | Minas Gerais | Estadual | Regional - Macro Centro Sul/Barbacena | Hospitalar | II | 6406041 | 637.200,00 | 53.100,00 |
MG | 31000 | Minas Gerais | Estadual | Regional - Macro Centro/Belo Horizonte | Hospitalar | IV | 6406068 | 939.600,00 | 78.300,00 |
MG | 31000 | Minas Gerais | Estadual | Regional - Macro Oeste/Divinópolis | Hospitalar | III | 6406084 | 799.200,00 | 66.600,00 |
MG | 31000 | Minas Gerais | Estadual | Regional - Macro Leste/Governador Valadares | Hospitalar | II | 6406203 | 637.200,00 | 53.100,00 |
MG | 31000 | Minas Gerais | Estadual | Regional - Macro Leste/Ipatinga | Hospitalar | II | 6406211 | 637.200,00 | 53.100,00 |
MG | 31000 | Minas Gerais | Estadual | Regional - Macro Sudeste/Juiz de Fora | Hospitalar | III | 6406092 | 799.200,00 | 66.600,00 |
MG | 31000 | Minas Gerais | Estadual | Regional - Macro Norte/Montes Claros | Hospitalar | III | 6406114 | 799.200,00 | 66.600,00 |
MG | 31000 | Minas Gerais | Estadual | Regional - Macro Noroeste/Patos de Minas | Hospitalar | II | 6406122 | 637.200,00 | 53.100,00 |
MG | 31000 | Minas Gerais | Estadual | Regional - Macro Leste do Sul/Ponte Nova | Hospitalar | II | 6406130 | 637.200,00 | 53.100,00 |
MG | 31000 | Minas Gerais | Estadual | Regional - Macro Nordeste/Teófilo Otoni | Hospitalar | II | 6406149 | 637.200,00 | 53.100,00 |
MG | 31000 | Minas Gerais | Estadual | Regional - Macro Triângulo do Sul/Uberaba | Hospitalar | II | 6406157 | 637.200,00 | 53.100,00 |
MG | 31000 | Minas Gerais | Estadual | Regional - Macro Triângulo do Norte/Uberlândia | Hospitalar | III | 6406165 | 799.200,00 | 66.600,00 |
Total | 8.596.800,00 | 716.400,00 |