Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 313, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referente ao custeio das centrais de regulação do Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.975, de 24 de dezembro de 2012, que habilita o Estado de Minas Gerais a receber incentivo financeiro de custeio destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.898, de 30 de julho de 2020, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, destinado ao custeio das Centrais de Regulação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Nota Técnica nº 10, de 14 de março de 2022, da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no Processo SEI 25000.062819/2017-48, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso do Bloco de de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.596.800,00 (oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil e oitocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais, destinado ao custeio das Centrais de Regulação do estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE CIDADE / ESTADO GESTÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO TIPO DE CENTRAL PORTE CNES VALOR ANUAL R$ VALOR MENSAL R$
MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Centro Sul/Barbacena Hospitalar II 6406041 637.200,00 53.100,00
MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Centro/Belo Horizonte Hospitalar IV 6406068 939.600,00 78.300,00
MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Oeste/Divinópolis Hospitalar III 6406084 799.200,00 66.600,00
MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Leste/Governador Valadares Hospitalar II 6406203 637.200,00 53.100,00
MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Leste/Ipatinga Hospitalar II 6406211 637.200,00 53.100,00
MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Sudeste/Juiz de Fora Hospitalar III 6406092 799.200,00 66.600,00
MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Norte/Montes Claros Hospitalar III 6406114 799.200,00 66.600,00
MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Noroeste/Patos de Minas Hospitalar II 6406122 637.200,00 53.100,00
MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Leste do Sul/Ponte Nova Hospitalar II 6406130 637.200,00 53.100,00
MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Nordeste/Teófilo Otoni Hospitalar II 6406149 637.200,00 53.100,00
MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Triângulo do Sul/Uberaba Hospitalar II 6406157 637.200,00 53.100,00
MG 31000 Minas Gerais Estadual Regional - Macro Triângulo do Norte/Uberlândia Hospitalar III 6406165 799.200,00 66.600,00
Total 8.596.800,00 716.400,00
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