Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina, referente à Macrorregião Planalto Norte/Nordeste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios de Joinville e São Bento do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.541, de 8 de novembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 25 de abril de 2016, que revoga o Anexo I e altera o Anexo II da Portaria nº 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação CIB/SC nº 143/2020, que aprova as atualizações e revisão do Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção à Urgência/RUE, da Macrorregião Planalto Norte/Nordeste, Grande Oeste, Meio Oeste, Planalto Serrano, Foz do Rio Itajaí, Vale do Itajaí, Sul e Grande Florianópolis;
Considerando a Deliberação CIB/SC nº 144, de 25 de agosto de 2022, que aprova a implantação da Porta de Entrada qualificada Tipo I para o Hospital Sagrada Família do Município de São Bento do Sul;
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 78/2023, constante do NUP-SEI 25000.194387/2018-14, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Planalto Norte/Nordeste do Estado de Santa Catarina, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.508.596,52 (quatro milhões, quinhentos e oito mil, quinhentos e noventa seis reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria referem-se à Porta de Entrada, habilitação e qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS | FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$) |
SC | 421580 | SÃO BENTO DO SUL | HOSPITAL E MATERNIDADE SAGRADA FAMÍLIA | 2521792 | MUNICIPAL | 82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II | 1 | 1.200.000,00 |
420910 | JOINVILLE | HOSPITAL BETHESDA | 2521296 | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS | 5 | 465.375,00 | ||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS | 5 | 310.250,00 | ||||||
82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS | 7 | 738.783,36 | ||||||
HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHIMIDT | 2436450 | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II NOVOS | 10 | 1.055.404,80 | ||||
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ | 2436469 | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 7 | 738.783,36 | ||||
TOTAL | 35 | 4.508.596,52 |