Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.678, de 17 de dezembro de 2021, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Sul, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 023/21 CIB/RS, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova a reestruturação do Aditivo ao Plano de Ação (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Sul, composta pela 3ª CRS e 7ª CRS, em conformidade com as Deliberações nº 058/2019 - CIR Região de Saúde 21 - 3ª RS, Deliberação nº 013/2019 - CIR da 7ª CRS;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 514/2022, constante do NUP-SEI 25000.023903/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.205.000,00 (seis milhões e duzentos e cinco mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Rio Grande, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda da Santa Casa do Rio Grande, CNES 2232995, localizado no Município de Rio Grande/RS, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 3.678, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS NOVOS | TOTAL DE LEITOS NOVOS | VALOR ANUAL (R$) | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS QUALIFICADOS | TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS | VALOR ANUAL (R$) | VALOR TOTAL (ANUAL R$) |
RS | 431560 | RIO GRANDE | 2232995 | SANTA CASA DO RIO GRANDE | ESTADUAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 40 | 40 | 3.723.000,00 | 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 40 | 40 | 2.482.000,00 | 6.205.000,00 |
TOTAL | 40 | 40 | 3.723.000,00 | TOTAL | 40 | 40 | 2.482.000,00 | 6.205.000,00 |