Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Supervisão dos Atos de Gestão Administrativa e dos Atos Finalísticos - CAAS da ADAPS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 4º da Portaria GM/MS Nº 89, de 3 de fevereiro de 2023, que instituiu a Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Supervisão dos Atos de Gestão Administrativa e dos Atos Finalísticos - CAAS da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado em 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Supervisão dos Atos de Gestão Administrativa e dos Atos Finalísticos - CAAS da ADAPS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.