Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de saúde Noroeste Fluminense e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde.
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.263 de 25 de setembro de 2020, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências dos Municípios da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.512 de 16 de setembro de 2021, que pactua a Devolutiva em Resposta ao Parecer Técnico 289/2021 - CGURG/DAHU/SAES/MS e os Ajustes no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.967 de 15 de setembro de 2022, que pactua as respostas às Diligências do Ministério da Saúde ao PAR RUE no Ofício nº 05/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS que encaminhou o Parecer Técnico 1193/2021, da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2022, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 1.022/2022, constante no NUP-SEI nº 25000.044652/2021-10, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Regional da Macrorregião Noroeste Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.422.161,92 (seis milhões, quatrocentos e vinte e dois mil cento e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de 2 Portas de Entrada e da qualificação de 4 leitos de UTI Adulto Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS | VALOR ANUAL (R$) |
RJ | 330060 | BOM JESUS DO ITABAPOANA | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2696940 | MUNICIPAL | 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO I | - | 2.400.000,00 |
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 4 | 422.161,92 | ||||||
330220 | ITAPERUNA | HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ | 2278855 | MUNICIPAL | 82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO II | - | 3.600.000,00 | |
TOTAL | 4 | 6.422.161,92 |