Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 180, de 01 de junho de 2001, que cadastra a Unidade de Queimados do Hospital Geral do estado como Centro de Referência em Atendimento a Queimados na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 269, de 20 de julho de 2001, que cadastra leitos do HGE para atendimento à Queimados;
Considerando a Portaria de consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 137/2019 - SESAB/SAIS/DAE/CRAE, de 26/04/2019 e ofício nº 119/2022-SESAB/SAIS/DAE/CRAE, de 25/04/2022, que solicita aporte financeiro referente a habilitação do Hospital Geral do Estado - HGE, como Centro de Referência em Assistência a Queimados - Média e Alta Complexidade (código 2101 e 2102);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde da Bahia e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado, por meio da Resolução CIB/BA nº 055/2019, de 15 de abril de 2019; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante no NUP-SEI nº 25000.096795/2019-92 resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.535.260,92 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta reais e noventa e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no art. 1º refere-se à ampliação da capacidade instalada do Hospital Geral do Estado da Bahia, habilitado como Centro de Referência em Assistência a Queimados - Média e Alta Complexidade (código 2101 e 2102), referente a 20 leitos enfermaria e 02 leitos UTI queimados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.