Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.806, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 745, de 17 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 1.806/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.238, de 29 de dezembro de 2015, que Aprova o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Distrito Federal e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.185330/2021-20, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter suspenso os efeitos de suas habilitações.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.836.347,68 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e seis mil e trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e ao custeio diferenciado de leitos de UTI no Hospital e Maternidade Sílvio Ávidos - Colatina (ES), pertencente ao Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo aprovado pela Portaria GM/MS nº 745, de 17 de junho de 2015.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS | VALOR ANUAL TOTAL MAC (R$) |
CE | 230760 | LIMOEIRO DO NORTE | HOSPITAL SÃO RAIMUNDO | 2527707 | MUNICIPAL | 152.661 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | 1.971.000,00 |
CE Total | 10 | 1.971.000,00 | |||||||
DF | 530000 | BRASILIA | HOSPITAL SÃO MATEUS | 6730914 | ESTADUAL | 152.697 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 12 | 2.365.200,00 |
DF | 530000 | BRASILIA | HOSPITAL REGIONAL DO GAMA | 0010472 | ESTADUAL | 151.575 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 12 | 3.631.685,76 |
DF Total | 24 | 5.996.885,76 | |||||||
ES | 320150 | COLATINA | HOSPITAL E MATERNIDADE SILVIO ÁVIDOS | 2446030 | MUNICIPAL | 153.656 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 9 | 1.773.900,00 |
ES | 320150 | COLATINA | SANTA CASA | 2448637 | ESTADUAL | 153.657 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | 1.971.000,00 |
ES | 320150 | COLATINA | HOSPITAL SÃO JOSÉ | 2448521 | MUNICIPAL | 153.655 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | 1.971.000,00 |
ES | 320150 | COLATINA | HOSPITAL SÃO JOSÉ | 2448521 | MUNICIPAL | 153.652 | 26.03 UTI PEDIÁTRICO TIPO II | 10 | 1.971.000,00 |
ES | 320150 | COLATINA | HOSPITAL E MATERNIDADE SILVIO ÁVIDOS | 2446030 | MUNICIPAL | 153.656 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 4 | 1.210.561,92 |
ES Total | 43 | 8.897.461,92 | |||||||
MG | 314860 | PEÇANHA | HOSPITAL SANTO ANTONIO DE PECANHA | 2103257 | MUNICIPAL | 152.496 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | 1.971.000,00 |
MG Total | 10 | 1.971.000,00 | |||||||
TOTAL GERAL | 87 | 18.836.347,68 |