Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 347, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Amazonas e Município de Maués.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.

Considerando o Anexo XIV- Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI 25040.000079/2022-47, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito no anexo, ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), em conformidade com a Portaria GM/MS 2.663, de 11 de outubro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Estado do Amazonas e Município de Maués, no montante anual de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), da seguinte forma:

I - R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) a ser transferido na 4ª (quarta) parcela de 2023, correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual;

II - R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais), a ser transferido a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023, correspondente à 80% (oitenta por cento) do valor anual.

Parágrafo único. A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 2º a esta Portaria.

Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro do Estado do Estado do Amazonas e Município de Maués, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores, em conformidade com os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maués/AM, IBGE 130290, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DO INCENTIVO VALOR ANUAL
AM 130290 MAUÉS HOSPITAL DE MAUÉS DONA MUNDIQUINHA 2018144 MUNICIPAL 81.04 - IAE - PI R$ 153.000,00
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