Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV, das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.013608/2023-20, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, no estabelecimento descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.779.675,00 (Quatro milhões setecentos e setenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS NOVOS UCINCo | TOTAL LEITOS HABILITADOS UCINCo | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
AL | 270430 | MACEIO | HOSPITAL DA MULHER DRA NISE DA SILVEIRA | 9923837 | ESTADUAL | 165.004 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 8 | 8 | R$ 473.040,00 |
AL Total | 8 | 8 | R$ 473.040,00 | ||||||||
AP | 160030 | MACAPA | SES AP MATERNIDADE ZONA NORTE DRA EUCLELIA AMERICO | 2906635 | ESTADUAL | 164.419 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 2 | 2 | R$ 118.260,00 |
AP | 160060 | SANTANA | SES AP HOSPITAL ESTADUAL DE SANTANA | 2021064 | ESTADUAL | 164.411 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 3 | 3 | R$ 177.390,00 |
AP Total | 5 | 5 | R$ 295.650,00 | ||||||||
GO | 522160 | URUACU | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | 0547484 | ESTADUAL | 165.026 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 5 | 5 | R$ 295.650,00 |
GO Total | 5 | 5 | R$ 295.650,00 | ||||||||
MA | 210360 | COROATA | HOSPITAL REGIONAL ALEXANDRE MAMEDE TROVAO DE COROATA | 7088302 | ESTADUAL | 164.233 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 4 | 4 | R$ 236.520,00 |
MA | 211130 | SAO LUIS | MATERNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE DO MARANHAO | 2309254 | ESTADUAL | 165.319 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 29 | 38 | R$ 1.714.770,00 |
MA Total | 33 | 42 | R$ 1.951.290,00 | ||||||||
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL UNIVERSITARIO EVANGELICO MACKENZIE | 0015245 | ESTADUAL | 164.606 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 12 | 20 | R$ 709.560,00 |
PR Total | 12 | 20 | R$ 709.560,00 | ||||||||
RR | 140010 | BOA VISTA | HOSPITAL MATERNO INFANTIL N SRA DE NAZARETH | 2566168 | ESTADUAL | 166.373 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 2 | 22 | R$ 118.260,00 |
RR Total | 2 | 22 | R$ 118.260,00 | ||||||||
TOTAL | 65 | 102 | R$ 3.843.450,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS nº | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS NOVOS UCINCa | TOTAL LEITOS HABILITADOS UCINCa | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
AP | 160060 | SANTANA | 164.412 | SES AP HOSPITAL ESTADUAL DE SANTANA | 2021064 | ESTADUAL | 164.412 | UCINCa | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 1 | 1 | R$ 49.275,00 |
AP Total | 1 | 1 | R$ 49.275,00 | |||||||||
MA | 210360 | COROATA | 164.234 | HOSPITAL REGIONAL ALEXANDRE MAMEDE TROVAO DE COROATA | 7088302 | ESTADUAL | 164.234 | UCINCa | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 2 | 2 | R$ 98.550,00 |
MA | 211130 | SÃO LUIS | 165.317 | MATERNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE DO MARANHAO | 2309254 | ESTADUAL | 165.317 | UCINCa | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 12 | 19 | R$ 591.300,00 |
MA Total | 14 | 21 | R$ 689.850,00 | |||||||||
RR | 140010 | BOA VISTA | 166.359 | HOSPITAL MATERNO INFANTIL N SRA DE NAZARETH | 2566168 | ESTADUAL | 166.359 | UCINCa | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 4 | 10 | R$ 197.100,00 |
RR Total | 4 | 10 | R$ 197.100,00 | |||||||||
TOTAL | 19 | 32 | R$ 936.225,00 |