Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 353, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título IV, das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.013608/2023-20, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, no estabelecimento descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.779.675,00 (Quatro milhões setecentos e setenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS NOVOS UCINCo TOTAL LEITOS HABILITADOS UCINCo VALOR CUSTEIO R$ ANO
AL 270430 MACEIO HOSPITAL DA MULHER DRA NISE DA SILVEIRA 9923837 ESTADUAL 165.004 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 8 8 R$ 473.040,00
AL Total 8 8 R$ 473.040,00
AP 160030 MACAPA SES AP MATERNIDADE ZONA NORTE DRA EUCLELIA AMERICO 2906635 ESTADUAL 164.419 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 2 2 R$ 118.260,00
AP 160060 SANTANA SES AP HOSPITAL ESTADUAL DE SANTANA 2021064 ESTADUAL 164.411 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 3 3 R$ 177.390,00
AP Total 5 5 R$ 295.650,00
GO 522160 URUACU HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO 0547484 ESTADUAL 165.026 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 5 5 R$ 295.650,00
GO Total 5 5 R$ 295.650,00
MA 210360 COROATA HOSPITAL REGIONAL ALEXANDRE MAMEDE TROVAO DE COROATA 7088302 ESTADUAL 164.233 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 4 4 R$ 236.520,00
MA 211130 SAO LUIS MATERNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE DO MARANHAO 2309254 ESTADUAL 165.319 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 29 38 R$ 1.714.770,00
MA Total 33 42 R$ 1.951.290,00
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL UNIVERSITARIO EVANGELICO MACKENZIE 0015245 ESTADUAL 164.606 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 12 20 R$ 709.560,00
PR Total 12 20 R$ 709.560,00
RR 140010 BOA VISTA HOSPITAL MATERNO INFANTIL N SRA DE NAZARETH 2566168 ESTADUAL 166.373 UCINCo 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 2 22 R$ 118.260,00
RR Total 2 22 R$ 118.260,00
TOTAL 65 102 R$ 3.843.450,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PROPOSTA SAIPS nº TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS NOVOS UCINCa TOTAL LEITOS HABILITADOS UCINCa VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
AP 160060 SANTANA 164.412 SES AP HOSPITAL ESTADUAL DE SANTANA 2021064 ESTADUAL 164.412 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 1 1 R$ 49.275,00
AP Total 1 1 R$ 49.275,00
MA 210360 COROATA 164.234 HOSPITAL REGIONAL ALEXANDRE MAMEDE TROVAO DE COROATA 7088302 ESTADUAL 164.234 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 2 2 R$ 98.550,00
MA 211130 SÃO LUIS 165.317 MATERNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE DO MARANHAO 2309254 ESTADUAL 165.317 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 12 19 R$ 591.300,00
MA Total 14 21 R$ 689.850,00
RR 140010 BOA VISTA 166.359 HOSPITAL MATERNO INFANTIL N SRA DE NAZARETH 2566168 ESTADUAL 166.359 UCINCa 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 4 10 R$ 197.100,00
RR Total 4 10 R$ 197.100,00
TOTAL 19 32 R$ 936.225,00
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