Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 360, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Habilita estabelecimento na Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado e Município do Rio de Janeiro.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata das Normas sobre as Redes dos Sistema Único de Saúde,

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/RJ nº 6.783, de 7 de abril de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município do Rio de Janeiro/RJ na Proposta SAIPS nº 157058 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.178185/2022-10, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 03.05 - Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, o estabelecimento descrito Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.500.443,58 (três milhões, quinhentos mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), a ser disponibilizado ao Estado e Município do Rio de Janeiro, destinado ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, da seguinte forma:

I - R$ 63.365,18 (sessenta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), permanecem alocados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro (RJ), destinados ao custeio dos procedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde;

II - R$ 1.038.497,14 (um milhão, trinta e oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e quatorze centavos) será remanejado do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município do Rio de Janeiro (RJ), para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, por se tratar de recredenciamento de estabelecimento de saúde já habilitado; e

III - R$ 2.398.581,26 (dois milhões, trezentos e noventa e oito mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos) recursos novos, disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC será transferido, até o limite estabelecido, de acordo com a produção aprovada pelo Gestor Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ, por um período de 6 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
RJ 330455 RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTINO FRAGA FILHO 2280167 MUNICIPAL 157058 03.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
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