Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 362, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução nº 12/2022 - CIR CENTRO SUL, de 02 de agosto de 2022, que aprovou a habilitação do Cerest Regional de Aparecida de Goiânia/GO e Resolução 204/2022, de 18 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/GOIÁS, que aprovou a habilitação do Cerest Regional de Aparecida de Goiânia/GO;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador - Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalho e Vigilância das Emergências em Saúde Pública -- CGST/DSASTE/SVS/MS, constante no NUP-SEI 25000.170017/2022-78, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), no Município descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, IBGE 520140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 0556807 MUNICIPAL CEREST 82.40 - CEREST REGIONAL R$ 360.000,00
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