Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 368, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispôs sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, bem como a aprovação no âmbito da Deliberação CIB/PE nº 5878, de 23 de dezembro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Recife/PE na Proposta SAIPS nº 164644 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.021412/2023-17, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, no estabelecimento descrito Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 538.849,68 (quinhentos e trinta e oito mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de Pernambuco.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
PE 261160 RECIFE HOSPITAL DAS CLINICAS 0000396 ESTADUAL 164644 02.03 - ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE
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