Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 369, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Habilita e altera habilitações de Unidades Coronarianas (UCO) em estabelecimentos de saúde e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.010584/2023-57, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades Coronarianas - UCO Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de suas habilitações.

Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos leitos das Unidades Coronarianas - UCO, dos estabelecimentos de saúde descritos Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.855.000,00 (nove milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo I e II a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO LEITOS UCO - NOVOS A HABILITAR TOTAL DE LEITOS DE UCO TIPO II HABILITADOS (26.08) TOTAL DE LEITOS UCO TIPO III HABILITADOS (26.09) VALOR CUSTEIO R$ ANO
GO 520870 GOIANIA 163.497 HOSPITAL RUY AZEREDO 2339234 MUNICIPAL 7 10 R$ 1.839.600,00
Total GO R$ 1.839.600,00
MG 313130 IPATINGA 160.853 HOSPITAL MARCIO CUNHA 2205440 MUNICIPAL 10 10 R$ 2.628.000,00
MG 315180 POÇOS DE CALDAS 160.829 HOSPITAL SANTA LUCIA HOSPITAL DO CORACAO 2129566 MUNICIPAL 10 10 R$ 2.628.000,00
Total MG R$ 5.256.000,00
SP 352900 MARILIA 165.282 HOSPITAL DAS CLINICAS HCFAMEMA 2025507 ESTADUAL 6 6 R$ 1.576.800,00
Total SP R$ 1.576.800,00
TOTAL 33 26 10 R$ 8.672.400,00

ANEXO II

UCO - LEITOS RECLASSIFICADOS

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO LEITOS UCO - QUALIFICADOS ADULTO TOTAL DE LEITOS NOVOS DE UCO HABILITADOS (26.08) TOTAL DE LEITOS DE UTI ADULTO HABILTADOS (26.01) VALOR CUSTEIO R$ ANO
ES 320320 LINHARES 160.703 HOSPITAL RIO DOCE 2465833 MUNICIPAL 3 8 7 R$ 197.100,00
SC 421010 MAFRA 159.911 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2379333 ESTADUAL 10 10 20 R$ 657.000,00
SP 350950 CAMPINAS 164.140 HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO 2082128 MUNICIPAL 5 5 20 R$ 328.500,00
TOTAL 18 23 47 R$ 1.182.600,00
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