Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera habilitações de Unidades Coronarianas (UCO) em estabelecimentos de saúde e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.010584/2023-57, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades Coronarianas - UCO Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de suas habilitações.
Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos leitos das Unidades Coronarianas - UCO, dos estabelecimentos de saúde descritos Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.855.000,00 (nove milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo I e II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | LEITOS UCO - NOVOS A HABILITAR | TOTAL DE LEITOS DE UCO TIPO II HABILITADOS (26.08) | TOTAL DE LEITOS UCO TIPO III HABILITADOS (26.09) | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
GO | 520870 | GOIANIA | 163.497 | HOSPITAL RUY AZEREDO | 2339234 | MUNICIPAL | 7 | 10 | R$ 1.839.600,00 | |
Total GO | R$ 1.839.600,00 | |||||||||
MG | 313130 | IPATINGA | 160.853 | HOSPITAL MARCIO CUNHA | 2205440 | MUNICIPAL | 10 | 10 | R$ 2.628.000,00 | |
MG | 315180 | POÇOS DE CALDAS | 160.829 | HOSPITAL SANTA LUCIA HOSPITAL DO CORACAO | 2129566 | MUNICIPAL | 10 | 10 | R$ 2.628.000,00 | |
Total MG | R$ 5.256.000,00 | |||||||||
SP | 352900 | MARILIA | 165.282 | HOSPITAL DAS CLINICAS HCFAMEMA | 2025507 | ESTADUAL | 6 | 6 | R$ 1.576.800,00 | |
Total SP | R$ 1.576.800,00 | |||||||||
TOTAL | 33 | 26 | 10 | R$ 8.672.400,00 |
ANEXO II
UCO - LEITOS RECLASSIFICADOS
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | LEITOS UCO - QUALIFICADOS ADULTO | TOTAL DE LEITOS NOVOS DE UCO HABILITADOS (26.08) | TOTAL DE LEITOS DE UTI ADULTO HABILTADOS (26.01) | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
ES | 320320 | LINHARES | 160.703 | HOSPITAL RIO DOCE | 2465833 | MUNICIPAL | 3 | 8 | 7 | R$ 197.100,00 |
SC | 421010 | MAFRA | 159.911 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2379333 | ESTADUAL | 10 | 10 | 20 | R$ 657.000,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | 164.140 | HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO | 2082128 | MUNICIPAL | 5 | 5 | 20 | R$ 328.500,00 |
TOTAL | 18 | 23 | 47 | R$ 1.182.600,00 |