Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 371, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência (CGADOM/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI 000.010569/2023-17, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.584.000,00 (sete milhões e quinhentos e oitenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº EMAD I Nº EMAD II Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD I (R$) VALOR ANUAL EMAD II (R$) VALOR ANUAL EMAP (R$) VALOR ANUAL TOTAL (R$)
AM 130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO MUNICIPAL 161110 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00
AM Total 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00
BA 290820 CONCEIÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL 163883 e 163861 0 1 1 - 408.000,00 72.000,00 480.000,00
BA Total 0 1 1 - 408.000,00 72.000,00 480.000,00
CE 230120 ARACOIABA MUNICIPAL 163248 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00
CE 230210 BATURITÉ MUNICIPAL 165929 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00
CE 230540 ICÓ MUNICIPAL 161641 e 162670 1 0 1 600.000,00 - 72.000,00 672.000,00
CE 231270 SENADOR POMPEU MUNICIPAL 162169 e 162253 0 1 1 408.000,00 72.000,00 480.000,00
CE Total 1 2 3 600.000,00 816.000,00 216.000,00 1.632.000,00
GO 520170 ARAGARÇAS MUNICIPAL 163169 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00
GO 520920 GUAPÓ MUNICIPAL 162650 e 162649 0 1 1 - 408.000,00 72.000,00 480.000,00
GO Total 0 2 1 - 816.000,00 72.000,00 888.000,00
MG 310340 ARAÇUAÍ MUNICIPAL 164239 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00
MG 311000 CAETE MUNICIPAL 162404 1 0 0 600.000,00 - - 600.000,00
MG 311200 CANDEIAS MUNICIPAL 167438 0 0 1 600.000,00 - 72.000,00 72.000,00
MG 314140 MEDINA MUNICIPAL 165199 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00
MG Total 1 1 2 600.000,00 408.000,00 144.000,00 1.152.000,00
PA 150345 IPIXUNA DO PARA MUNICIPAL 169533 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00
PA Total 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00
PE 261000 PALMARES MUNICIPAL 162600 1 0 0 600.000,00 - - 600.000,00
PE Total 1 0 0 600.000,00 - - 600.000,00
RS 430390 CAMPO BOM MUNICIPAL 166418 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00
RS 432120 TAQUARA MUNICIPAL 164568 1 0 0 600.000,00 - - 600.000,00
RS Total 1 0 1 600.000,00 - 72.000,00 672.000,00
SC 421320 POMERODE MUNICIPAL 163134 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00
SC Total 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00
SP 352590 JUNDIAI MUNICIPAL 165130 e 165199 2 0 1 1.200.000,00 - 72.000,00 1.272.000,00
SP Total 2 0 1 1.200.000,00 - 72.000,00 1.272.000,00
Total Geral 6 8 10 3.600.000,00 3.264.000,00 720.000,00 7.584.000,00
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