Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 380, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Habilita e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo II - Da Organização dos Leitos de Unidades Neonatal - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.022299/2023-89, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Ficam reclassificados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN de Tipo II para Tipo III, conforme descrito no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.511.100,00 (um milhão, quinhentos e onze mil e cem reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº LEITOS NOVOS NEONATAL TIPO II HABILITADOS (26.10) TOTAL LEITOS NEONATAL TIPO II HABILITADOS (26.10) VALOR CUSTEIO R$ ANO
MA 210140 BALSAS 169.641 HOSPITAL REGIONAL DE BALSAS 9336508 ESTADUAL 4 4 R$ 788.400,00
RS 430040 ALEGRETE 169.955 SANTA CASA DE ALEGRETE 2248328 ESTADUAL 2 10 R$ 394.200,00
TOTAL GERAL 6 14 R$ 1.182.600,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO LEITOS NOVOS RECLASSIFICADOS DE TIPO II P/ III (Cod.26.11) TOTAL DE LEITOS TIPO III (Cod.26.11) VALOR CUSTEIO R$ ANO
PR 412550 SAO JOSE DOS PINHAIS 170.291 HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS PINHAIS 2753278 MUNICIPAL 10 10 R$ 328.500,00
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