Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo II - Da Organização dos Leitos de Unidades Neonatal - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.022299/2023-89, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Ficam reclassificados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN de Tipo II para Tipo III, conforme descrito no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.511.100,00 (um milhão, quinhentos e onze mil e cem reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº LEITOS NOVOS NEONATAL TIPO II HABILITADOS (26.10) | TOTAL LEITOS NEONATAL TIPO II HABILITADOS (26.10) | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
MA | 210140 | BALSAS | 169.641 | HOSPITAL REGIONAL DE BALSAS | 9336508 | ESTADUAL | 4 | 4 | R$ 788.400,00 |
RS | 430040 | ALEGRETE | 169.955 | SANTA CASA DE ALEGRETE | 2248328 | ESTADUAL | 2 | 10 | R$ 394.200,00 |
TOTAL GERAL | 6 | 14 | R$ 1.182.600,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | LEITOS NOVOS RECLASSIFICADOS DE TIPO II P/ III (Cod.26.11) | TOTAL DE LEITOS TIPO III (Cod.26.11) | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
PR | 412550 | SAO JOSE DOS PINHAIS | 170.291 | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS PINHAIS | 2753278 | MUNICIPAL | 10 | 10 | R$ 328.500,00 |