Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade Ambulatorial.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXI- Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da CIB macro centro nº 508, de 12 de fevereiro de 2021, sendo homologada pela CIB/MG nº 274, de 19 e maio de 2021; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.113894/2021-61, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 30.02 - Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 620.404,56 (seiscentos e vinte mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos) a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES | 2181770 | MUNICIPAL | 30.02 ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR - MODALIDADE AMBULATORIAL | R$ 620.404,56 |
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES | 2181770 | MUNICIPAL | 30.02 ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR - MODALIDADE AMBULATORIAL | R$ 620.404,56 |