Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Médicas - CEM Filipinho no Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão e Município de São Luis.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI- Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.695, de 8 de julho de 2019, que habilita o Centro de Especialidades Médicas (CEM) Filipinho - São Luís (MA) no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de São Luís;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.285 de 16 de agosto de 2022, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Maranhão e Município de São Luís, referente à habilitação do Centro de Especialidades Médicas (CEM )Filipinho no Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.470764/2017-46, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação refere-se à ausência de produção ambulatorial e da manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís/MA.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 196.020,00 (cento e noventa e seis mil e vinte reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de São Luís.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Código e Descrição da Habilitação | Portaria de habilitação | Valor anual a ser deduzido (R$) |
MA | 211130 | SÃO LUÍS | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS - CEM FILIPINHO | 2697998 | MUNICIPAL | 20.01 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA NÃO INVASIVA AOS PORTADORES DE DOENÇAS NEUROMUSCULARES | Portaria GM/MS nº 1.695, DE 8 DE JULHO DE 2019 | R$ 196.020,00 |