Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 428, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), especifica a composição mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 815, de 25 de abril de 2012, que habilita a Central de Regulação e a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (MG) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional da Macrorregião Nordeste e Jequitinhonha (MG) e autoriza a transferência de custeio a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 23 de novembro de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a Central de Regulação das Urgências, da Regional Nordeste Jequitinhonha com sede em Teófilo Otoni (MG);

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 832, de 9 de maio de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.403, de 18 de junho de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.578, de 30 de setembro de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 469, de 20 de março de 2020, que habilita Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Teófilo Otoni (Macrorregião Nordeste e Jequitinhonha), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.585, de 15 de dezembro de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Teófilo Otoni (Macro Nordeste e Jequitinhonha/MG) de gestão Estadual, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de dezembro de 2022 que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.392, de 19 de dezembro de 2022, que qualifica Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando as Propostas SAIPS 151299 e 164165 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 988/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.120342/2020-28, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Minas Gerais e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Teófilo Otoni (Macro Nordeste e Jequitinhonha), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação e Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Teófilo Otoni (Macro Nordeste e Jequitinhonha) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo II e III a esta Portaria.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Município IBGE Descrição CNES SAIPS Gestão Amazônia Legal Código e Descrição do Incentivo Valor Anual do Custeio
1 MG Águas Formosas 310090 USB 9110968 151299 Estadual Não 82.51 - Central de Regulação das Urgências SAMU 192 Qualificada R$ 105.528,00
2 Almenara 310170 USB 9110941 R$ 105.528,00
3 Almenara 310170 USA 9110860 R$ 116.652,00
4 Araçuaí 310340 USB 9110852 R$ 105.528,00
5 Capelinha 311230 USB 9110844 R$ 105.528,00
6 Carlos Chagas 311370 USB 9111042 R$ 105.528,00
7 Diamantina 312160 USB 9110836 R$ 105.528,00
8 Diamantina 312160 USA 9110771 R$ 116.652,00
9 Itamarandiba 313250 USB 9110828 R$ 105.528,00
10 Itambacuri 313270 USB 9111050 R$ 105.528,00
11 Itaobim 313330 USA 9110879 R$ 116.652,00
12 Itaobim 313330 USB 9110933 R$ 105.528,00
13 Jacinto 313470 USB 9110925 R$ 105.528,00
14 Jequitinhonha 313580 USB 9110917 R$ 105.528,00
15 Joaíma 313600 USB 9110909 R$ 105.528,00
16 Malacacheta 313920 USB 9110984 R$ 105.528,00
17 Minas Novas 314180 USA 9110798 R$ 116.652,00
18 Nanuque 314430 USB 9111034 R$ 105.528,00
19 Novo Cruzeiro 314530 USB 9111026 R$ 105.528,00
20 Padre Paraíso 314630 USB 9111018 R$ 105.528,00
21 Pedra Azul 314870 USB 9110895 R$ 105.528,00
22 Ponto dos Volantes 315217 USB 9110887 R$ 105.528,00
23 Serro 316710 USB 9110801 R$ 105.528,00
24 Teófilo Otoni 316860 USA 7135343 R$ 116.652,00
25 Teófilo Otoni 316860 USB 7135017 R$ 105.528,00
26 Teófilo Otoni 316860 CRU 7096313 R$ 271.488,00
27 Turmalina 316970 USB 9110763 R$ 105.528,00
28 Araçuaí 310340 USA 9907807 164165 R$ 116.652,00
29 Chapada do Norte 311610 USB 9903704 R$ 105.528,00
30 Divisa Alegre 312235 USB 9826718 R$ 105.528,00
31 Felisburgo 312560 USB 9849548 R$ 105.528,00
32 Francisco Badaró 312650 USB 9947752 R$ 105.528,00
33 José Gonçalves de Minas 313652 USB 9903690 R$ 105.528,00
34 Ladainha 313700 USB 9853219 R$ 105.528,00
35 Pavão 314850 USB 9918620 R$ 105.528,00
36 São Gonçalo do Rio Preto 312550 USB 9901493 R$ 105.528,00
TOTAL R$ 4.031.712,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
1 MG 310090 Águas Formosas 9110968 USB ESTADUAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
2 310170 Almenara 9110941 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
3 310170 Almenara 9110860 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
4 310340 Araçuaí 9110852 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
5 310340 Araçuaí 9907807 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6 311230 Capelinha 9110844 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7 311370 Carlos Chagas 9111042 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
8 311610 Chapada do Norte 9903704 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
9 312160 Diamantina 9110771 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
10 312160 Diamantina 9110836 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
11 312235 Divisa Alegre 9826718 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
12 312560 Felisburgo 9849548 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
13 312650 Francisco Badaró 9947752 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
14 313250 Itamarandiba 9110828 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
15 313270 Itambacuri 9111050 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
16 313330 Itaobim 9110933 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
17 313330 Itaobim 9110879 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
18 313470 Jacinto 9110925 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
19 313580 Jequitinhonha 9110917 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
20 313600 Joaíma 9110909 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
21 313652 José Gonçalves de Minas 9903690 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
22 313700 Ladainha 9853219 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
23 313920 Malacacheta 9110984 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
24 314140 Medina 0302953 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
25 314180 Minas Novas 9110798 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
26 314430 Nanuque 9111034 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
27 314530 Novo Cruzeiro 9111026 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
28 314630 Padre Paraíso 9111018 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
29 314850 Pavão 9918620 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
30 314870 Pedra Azul 9110895 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
31 315217 Ponto dos Volantes 9110887 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
32 312550 São Gonçalo do Rio Preto 9901493 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
33 316710 Serro 9110801 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
34 316860 Teófilo Otoni 7135343 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
35 316860 Teófilo Otoni 0428949 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
36 316860 Teófilo Otoni 7135017 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
37 316860 Teófilo Otoni 0302880 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
38 316860 Teófilo Otoni 7096313 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 1.075.200,00 271.488,00 1.346.688,00
39 316970 Turmalina 9110763 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 9.191.700,00 4.359.420,00 13.551.120,00

ANEXO III

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PRT GM/MS 815/2012 PRT GM/MS 2663/2012 INCREMENTO 2013 DECRÉSCIMO 2015 PRT GM/MS 832/2019 PRT GM/MS 1403/2019 PRT GM/MS 2578/2019 PRT GM/MS 469/2020 PRT GM/MS 3656/2020 PRT GM/MS 3585/2021 PRT GM/MS 4392/2022 VALOR TOTAL ANUAL A SER MANTIDO
1 MG 310090 Águas Formosas 9110968 Estadual USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
2 310170 Almenara 9110941 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 -263.028,00 263.028,00 263.028,00
3 310170 Almenara 9110860 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00
4 310340 Araçuaí 9110852 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
5 310340 Araçuaí 9907807 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6 311230 Capelinha 9110844 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
7 311370 Carlos Chagas 9111042 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
8 311610 Chapada do Norte 9903704 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
9 312160 Diamantina 9110771 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00
10 312160 Diamantina 9110836 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
11 312235 Divisa Alegre 9826718 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
12 312560 Felisburgo 9849548 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
13 312650 Francisco Badaró 9947752 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
14 313250 Itamarandiba 9110828 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
15 313270 Itambacuri 9111050 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
16 313330 Itaobim 9110933 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
17 313330 Itaobim 9110879 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00
18 313470 Jacinto 9110925 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
19 313580 Jequitinhonha 9110917 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
20 313600 Joaíma 9110909 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
21 313652 José Gonçalves de Minas 9903690 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
22 313700 Ladainha 9853219 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
23 313920 Malacacheta 9110984 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
24 314140 Medina 0302953 157.500,00 105.528,00 263.028,00
25 314180 Minas Novas 9110798 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00
26 314430 Nanuque 9111034 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
27 314530 Novo Cruzeiro 9111026 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
28 314630 Padre Paraíso 9111018 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
29 314850 Pavão 9918620 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
30 314870 Pedra Azul 9110895 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
31 315217 Ponto dos Volantes 9110887 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
32 312550 São Gonçalo do Rio Preto 9901493 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
33 316710 Serro 9110801 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
34 316860 Teófilo Otoni 7135343 USA 330.000,00 221.100,00 27.552,00 578.652,00
35 316860 Teófilo Otoni 7096313 CRU 768.000,00 514.560,00 929.676,00 -865.548,00 -1.346.688,00 1.346.688,00 1.346.688,00
36 316860 Teófilo Otoni 7135017 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 -263.028,00 263.028,00 263.028,00
37 316860 Teófilo Otoni 0302880 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
38 316860 Teófilo Otoni 0428949 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
39 316970 Turmalina 9110763 USB 150.000,00 100.500,00 12.528,00 263.028,00
TOTAL 5.568.000,00 3.730.560,00 1.330.524,00 -865.548,00 -1.872.744,00 263.028,00 1.609.716,00 1.722.000,00 960.876,00 777.000,00 327.708,00 13.551.120,00
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