Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 429, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) do Estado do Rio Grande Sul.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999,que acrescenta dispositivos à Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

Considerando Seção V - Do Preenchimento do Quesito Raça/Cor nos Formulários dos Sistemas de Informação em Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI 25000.029632/2018-13, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 660.900,00 (seiscentos e sessenta mil e novecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande Sul, relativo ao Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) destinado ao estabelecimento de saúde constante no Anexo desta Portaria, a ser transferido da seguinte forma:

I - R$ 132.180,00 (cento e trinta e dois mil e cento e oitenta reais) a ser transferido na 4ª (quarta) parcela de 2023, correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual;

II - R$ 528.720,00 (quinhentos e vinte e oito mil e setecentos e vinte reais), a ser transferido a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023, correspondente à 80% (oitenta por centos) do valor anual.

Parágrafo único. A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º a esta Portaria.

Art. 2º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro do Estado do Rio Grande Sul, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores, em conformidade com os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNCÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DO INCENTIVO PORTARIAS DE INCORPORAÇÃO DE RECURSOS VALOR ANUAL (R$)
RS TENENTE PORTELA HOSPITAL SANTO ANTONIO 5384117 ESTADUAL 81.04 - IAE - PI GM/MS N° 4.274, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 166.500,00
GM/MS Nº 3.677, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 1.176.600,00
TOTAL RECURSOS INCORPORADOS 1.343.100,00
RECURSOS NOVOS A INCORPORAR 660.900,00
TOTAL GERAL 2.004.000,00
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