Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia municípios do Estado de Roraima a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes e Agentes Comunitário de Saúde - ACS e homologa a adesão das equipes de Saúde da Família - eSF informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de desassistência à população Yanomami.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023, que declara Emergências em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de desassistência à população Yanomani, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios do estado de Roraima a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes e Agentes Comunitário de Saúde - ACS e homologa a adesão das equipes de Saúde da Família - eSF informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, considerando a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência de desassistência à população Yanomami, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo Único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes e ACS credenciados e adesão a programas no âmbito da APS ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes equipes e ACS por município, listados nos Anexos a esta Portaria:
I - Equipe Saúde da Família - eSF, conforme Anexo I;
II - Equipe de Saúde Bucal - eSB 40 horas, conforme Anexo II;
III - Equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme Anexo III; e
IV - Agente Comunitário de Saúde - ACS, conforme anexo IV.
Art. 3º Fica homologada a adesão das equipes de Saúde da Família - eSF listadas no Anexo V a esta Portaria, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, estando os municípios aptos a receberem os incentivos financeiros federais de custeio mensal, conforme estabelecido na Portaria que institui o Programa.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar as Funcionais Programáticas:
I - 10.301.5019.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, com impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 16.410.240,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e dez mil duzentos e quarenta reais), conforme Anexo IV; e
II - 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, nos seguintes planos orçamentários:
a) PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 21.763.353,15 (vinte e um milhões, setecentos e sessenta e três mil trezentos e cinquenta e três reais e quinze centavos) para as equipes constantes no Anexo I a esta Portaria;
b) PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 2.609.798,24 (dois milhões, seiscentos e nove mil setecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) para as equipes constantes nos Anexos II e III; e
c) PO - 000D - Programa de Informatização da APS, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais) para as equipes constantes no Anexo V.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 6 do ano de 2023.
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | Novo credenciamento | Credenciado atual após novo credenciamento | Valor mensal | Impacto para 2023 | Impacto para 2024 |
RR | Boa Vista | 140010 | 150 | 210 | R$ 3.008.758,50 | R$ 21.061.309,50 | R$ 36.105.102,00 |
RR | Rorainópolis | 140047 | 4 | 16 | R$ 80.233,56 | R$ 561.634,92 | R$ 962.802,72 |
RR | São Luiz | 140060 | 1 | 4 | R$ 20.058,39 | R$ 140.408,73 | R$ 240.700,68 |
Total | 155 | 230 | R$ 3.109.050,45 | R$ 21.763.353,15 | R$ 37.308.605,40 |
ANEXO II
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | Novo credenciamento | Credenciado atual após novo credenciamento | Valor mensal | Valor implantação | Impacto para 2023 | Impacto para 2024 |
RR | 140010 | Boa Vista | 60 | 69 | R$ 257.895,00 | R$ 420.000,00 | R$ 2.225.265,00 | R$ 3.094.740,00 |
ANEXO III
QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - ECR CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | Novo credenciamento | Credenciado atual após novo credenciamento | Valor mensal | Impacto para 2023 | Impacto para 2024 |
RR | 140010 | Boa Vista | 2 | 2 | R$ 54.933,32 | R$ 384.533,24 | R$ 659.199,84 |
ANEXO IV
NÚMERO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | Novo credenciamento | Credenciado atual após novo credenciamento | Valor mensal | Impacto para 2023 | Impacto para 2024 |
RR | 140010 | Boa Vista | 762 | 1102 | R$ 2.011.680,00 | R$ 16.093.440,00 | R$ 26.151.840,00 |
RR | 140015 | Bonfim | 4 | 41 | R$ 10.560,00 | R$ 84.480,00 | R$ 137.280,00 |
RR | 140023 | Caroebe | 4 | 33 | R$ 10.560,00 | R$ 84.480,00 | R$ 137.280,00 |
RR | 140060 | São Luiz | 7 | 24 | R$ 18.480,00 | R$ 147.840,00 | R$ 240.240,00 |
Total | 777 | 1.200 | R$ 2.051.280,00 | R$ 16.410.240,00 | R$ 26.666.640,00 |
ANEXO V
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA INFORMATIZADAS E ADERIDAS AO PROGRAMA INFORMATIZA APS
UF | IBGE | Município | INE | Descrição da equipe | Valor mensal | Impacto para 2023 | Impacto para 2024 |
RR | 140045 | PACARAIMA | 0002116820 | Equipe de Saúde da Família | R$ 2.300,00 | R$16.100,00 | R$ 27.600,00 |
RR | 140017 | CANTÁ | 0002278685 | Equipe de Saúde da Família | R$ 2.000,00 | R$ 14.000,00 | R$ 24.000,00 |
Total | 2 equipes de Saúde da Família | R$ 4.300,00 | R$ 30.100,00 | R$ 51.600,00 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 66-B, de 5-4-2023, Seção 1 - Edição Extra, pág. 30, com incorreção no original.