Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde dos Estados do Piauí e Bahia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos à Adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde dos Estados do Piauí e Bahia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos à Adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2023.
Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, constantes no anexo a esta Portaria totalizam o montante de R$ 25.491,24 (vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | VALOR (R$) |
BA | 290860 | Conde | 8.702,43 |
PI | 220415 | Francisco Macedo | 1.195,54 |
PI | 220553 | Jurema | 1.685,60 |
PI | 220750 | Palmeirais | 4.736,55 |
PI | 220850 | Porto | 4.121,06 |
PI | 220945 | Santo Antonio dos Milagres | 822,11 |
PI | 220965 | São Francisco de Assis do Piauí | 1.997,42 |
PI | 221035 | São Lourenço do Piauí | 2.230,54 |
Total | 25.491,24 |