Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica a desabilitação de proposta do componente de construção de polo do Programa Academia da Saúde, habilitada no ano de 2018.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica publicada a Portaria de desabilitação da proposta de construção do polo do Programa Academia da Saúde nº 11245.1630001/18-001, pertencente ao município de Morro Cabeça no Tempo/PI, em decorrência do não cumprimento de prazo para execução da obra, conforme normativa vigente e em decorrência de demandas judiciais mediante irregularidades identificadas.
Art. 2º Nos termos do art. 1117 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.