Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Timbé do Sul/SC, no Estado de Santa Catarina, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Procuradoria da República do Município de Blumenau/SC, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação SAPS/MS 1 de 2 de junho de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal, resolve:
Art. 1º - Suspender a transferência do incentivo financeiro referentes a 02 (duas) equipe Saúde Bucal - INES: 0000417181 e 0000417203, a partir da parcela fevereiro de 2023, do município de Timbé do Sul/SC, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 02 (duas) equipe de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.