Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Alteração do anexo da Portaria de habilitação do município de Juazeiro do Norte (CE) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria GM/MS nº 3.731, de 22 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 23 de novembro de 2018, Seção 1, página 272, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | UNIDADE | GESTÃO | Média de Adolescentes | Valor mensal por Unidade (R$) | Valor total a ser repassado mensalmente (R$) |
CE | Juazeiro do Norte | Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes | Municipal | 46 | R$ 8.556,00 | R$ 19.251,00 |
Unidade de Semiliberdade de Juazeiro do Norte | 25 | R$3.208,50 | ||||
Centro Socioeducativo Padre Cícero | 21 | R$ 7.486,50 |
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE