Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Alteração do anexo da Portaria de habilitação do município de Feira de Santana (BA) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria GM/MS nº 760, de 27 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 60 de 28 de março 2018, Seção 1, página 131, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE
UF | MUNICIPIO | UNIDADE | GESTÃO | Média de Adolescentes | Valor mensal por Unidade (R$) | Valor total a ser repassado mensalmente (R$) |
BA | Feira de Santana | Case Zilda Arns | Municipal | 42 | R$ 8.556,00 | R$ 19.251,00 |
Case Juiz Melo Matos | 21 | R$ 7.486,50 | ||||
Semiliberdade Luz e Labor - Resgate Cidadão | 11 | R$ 3.208,50 |