Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 448, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Alteração do anexo da Portaria de habilitação do município de Feira de Santana (BA) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria GM/MS nº 760, de 27 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 60 de 28 de março 2018, Seção 1, página 131, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE

UF MUNICIPIO UNIDADE GESTÃO Média de Adolescentes Valor mensal por Unidade (R$) Valor total a ser repassado mensalmente (R$)
BA Feira de Santana Case Zilda Arns Municipal 42 R$ 8.556,00 R$ 19.251,00
Case Juiz Melo Matos 21 R$ 7.486,50
Semiliberdade Luz e Labor - Resgate Cidadão 11 R$ 3.208,50
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde