Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 450, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Habilita os municípios de Araçatuba/SP, Brasileia/AC, Marília/SP, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Passo Fundo/RS, Pelotas/RS, Santarém/PA a receberem incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Título II, Seção IV da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a necessidade de financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, conforme Anexo XVII, da Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017 e Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Capítulo II, Seção V, Art. 129 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui o incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e

Considerando o preenchimento dos requisitos e o envio de documentação previstos no Art. 25, Anexo XVII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios Araçatuba/SP, Brasileia/AC, Marília/SP, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Passo Fundo/RS, Pelotas/RS, Santarém/PA a receberem o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, até o teto físico/financeiro constante no Anexo desta Portaria, conforme indicado no Plano Operativo Municipal.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente e baseados no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios previstos no Capítulo II, Seção V, Art. 130, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 731.538,00 (setecentos e trinta e um mil quinhentos e trinta e oito reais).

Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde dos municípios de Brasiléia/AC, Santarém/PA, Nova Iguaçu/RJ, Nova Friburgo/RJ, Pelotas/RS, Passo Fundo/RS, Araçatuba/SP e Marília/SP.

Art. 4º Nos termos da Portaria GM/MS nº 242, de 13 de março de 2023, fica aberto o cadastro de novas solicitações de credenciamento a serem consolidadas pelo Ministério da Saúde no prazo de 40 dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE

UF Município Unidade Gestão Total de Adolescentes Valor mensal por unidade Valor total mensal Impacto 2023 Impacto 2024
AC Brasiléia Centro Socioeducativo Alto Acre - ISE/AC Municipal 19 R$ 7.486,50 R$ 7.486,50 R$ 67.378,50 R$ 89.838,00
PA Santarém Centro Socioeducativo do Baixo Amazonas Municipal 40 R$ 7.486,50 R$ 10.695,00 R$ 96.255,00 R$ 128.340,00
Centro Semiliberdade de Santarém - CSS 20 R$ 3.208,50
RJ Nova Iguaçu CRIAAD - Nova Iguaçu Municipal 32 R$ 3.208,50 R$ 3.208,50 R$ 28.876,50 R$ 38.502,00
RJ Nova Friburgo CENSE Nova Friburgo Municipal 38 R$ 7.486,50 R$ 7.486,50 R$ 67.378,50 R$ 89.838,00
RS Pelotas CASE Pelotas Municipal 49 R$ 8.556,00 R$ 11.764,50 R$ 105.880,50 R$ 141.174,00
CASEMI Pelotas 7 R$ 3.208,50
RS Passo Fundo CASE Passo Fundo Municipal 70 R$ 8.556,00 R$ 11.764,50 R$ 105.880,50 R$ 141.174,00
CASEMI 31 R$ 3.208,50
SP Araçatuba CASA Araçá Municipal 80 R$ 8.556,00 R$ 17.112,00 R$ 154.008,00 R$ 205.344,00
CASA Araçatuba 56 R$ 8.556,00
SP Marília CASA Marília Municipal 89 R$ 8.556,00 R$ 11.764,50 R$ 105.880,50 R$ 141.174,00
CASA Semiliberdade de Marília 26 R$ 3.208,50
TOTAL R$ 81.282,00 R$ 731.538,00 R$ 975.384,00
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