Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, por um mês, os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Estado do Rio Grande do Sul e do município de Lajeado, conforme determina a Resolução nº 035/23 CIB/RS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, por um mês, os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Estado do Rio Grande do Sul e do município de Lajeado, conforme determina a Resolução nº 035/23 CIB/RS, de 09 de fevereiro de 2023.
Art. 2º O valor a ser remanejado do Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul para o Fundo Municipal de Saúde de Lajeado totaliza o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros para o mês de maio de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | Município | PFVS Mensal (R$) |
RS | 430000 | SES/RS | 322.849,08 |
RS | 431140 | Lajeado | 313.392,69 |