Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) Patos de Minas e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), estabelece a dedução e determina a devolução de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.137, de 7 de outubro de 2004, que habilita serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.708, de 27 de julho de 2011, que habilita o município de Patos de Minas (MG) a receber o incentivo de custeio, referente à Motolância, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação de Patos de Minas (MG);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Ofício nº 136/2022 em que Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas-MG solicitou a desabilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 134/2023, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.107250/2011-61, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU) Patos de Minas e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução dos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.365.000,00 (um milhão e trezentos e sessenta e cinco mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas.
Art. 3º Fica determinada a devolução de recursos incorporados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas, no montante de R$ 796.250,00 (setecentos e noventa e seis mil duzentos e cinquenta reais), correspondente ao período da 10ª (décima) parcela de 2022 até a 4ª (quarta) parcela de 2023, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as providências necessárias, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Patos de Minas (MG), IBGE 314800, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ | VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 R$ | VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2015 R$ | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANUAL R$ |
MG | 314800 | PATOS DE MINAS | MUNICIPAL | 6939503 | CRU | PORTARIA Nº 2.173, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004 | 228.000,00 | 91.200,00 | 184.800,00 | 504.000,00 |
6352057 | USA | 330.000,00 | 132.000,00 | 0,00 | 462.000,00 | |||||
6994156 | USB | 150.000,00 | 7.500,00 | 0,00 | 157.500,00 | |||||
6994172 | USB | 150.000,00 | 7.500,00 | 0,00 | 157.500,00 | |||||
6994180 | MOTOLÂNCIA | PORTARIA Nº 1.708, DE 27 DE JULHO DE 2011 | 84.000,00 | 0,00 | 0,00 | 84.000,00 | ||||
TOTAL | 942.000,00 | 238.200,00 | 184.800,00 | 1.365.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | Município | GESTÃO | Descrição | CNES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS | VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (MENSAL R$) | VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (ANUAL R$) |
MG | 314800 | PATOS DE MINAS | MUNICIPAL | CRU | 6939503 | PORTARIA Nº 2.173, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004 | 10ª (DÉCIMA) PARCELA DE 2022 ATÉ A 4ª ( QUARTA) PERCELA DE 2023 | 42.000,00 | 294.000,00 |
USA | 6352057 | 38.500,00 | 269.500,00 | ||||||
USB | 6994156 | 13.125,00 | 91.875,00 | ||||||
USB | 6994172 | 13.125,00 | 91.875,00 | ||||||
MOTOLÂNCIA | 6994180 | PORTARIA Nº 1.708, DE 27 DE JULHO DE 2011 | 7.000,00 | 49.000,00 | |||||
TOTAL | 113.750,00 | 796.250,00 |