Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 455, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Desabilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) Patos de Minas e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), estabelece a dedução e determina a devolução de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.137, de 7 de outubro de 2004, que habilita serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.708, de 27 de julho de 2011, que habilita o município de Patos de Minas (MG) a receber o incentivo de custeio, referente à Motolância, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação de Patos de Minas (MG);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Ofício nº 136/2022 em que Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas-MG solicitou a desabilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 134/2023, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.107250/2011-61, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU) Patos de Minas e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução dos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.365.000,00 (um milhão e trezentos e sessenta e cinco mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas.

Art. 3º Fica determinada a devolução de recursos incorporados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas, no montante de R$ 796.250,00 (setecentos e noventa e seis mil duzentos e cinquenta reais), correspondente ao período da 10ª (décima) parcela de 2022 até a 4ª (quarta) parcela de 2023, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as providências necessárias, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Patos de Minas (MG), IBGE 314800, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 R$ VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2015 R$ VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANUAL R$
MG 314800 PATOS DE MINAS MUNICIPAL 6939503 CRU PORTARIA Nº 2.173, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004 228.000,00 91.200,00 184.800,00 504.000,00
6352057 USA 330.000,00 132.000,00 0,00 462.000,00
6994156 USB 150.000,00 7.500,00 0,00 157.500,00
6994172 USB 150.000,00 7.500,00 0,00 157.500,00
6994180 MOTOLÂNCIA PORTARIA Nº 1.708, DE 27 DE JULHO DE 2011 84.000,00 0,00 0,00 84.000,00
TOTAL 942.000,00 238.200,00 184.800,00 1.365.000,00

ANEXO II

UF IBGE Município GESTÃO Descrição CNES PORTARIA DE HABILITAÇÃO PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (MENSAL R$) VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (ANUAL R$)
MG 314800 PATOS DE MINAS MUNICIPAL CRU 6939503 PORTARIA Nº 2.173, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004 10ª (DÉCIMA) PARCELA DE 2022 ATÉ A 4ª ( QUARTA) PERCELA DE 2023 42.000,00 294.000,00
USA 6352057 38.500,00 269.500,00
USB 6994156 13.125,00 91.875,00
USB 6994172 13.125,00 91.875,00
MOTOLÂNCIA 6994180 PORTARIA Nº 1.708, DE 27 DE JULHO DE 2011 7.000,00 49.000,00
TOTAL 113.750,00 796.250,00
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