Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Adulto (UCI-a), estabelece a dedução e a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.693, de 22 de dezembro de 2020, que habilita leitos da Unidade de Cuidados Intermediários Adulto (UCI-a) do Hospital Regional de Piracicaba e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo;
Considerando o Ofício GC/CRS nº 05/2023, datado de 27 de fevereiro de 2023, da Coordenadoria DRS 10, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que solicita a desabilitação de leitos de UCI-a;
Considerando a Deliberação CIB nº 04, publicada no DOE em 11 de fevereiro de 2023;
Considerando o Despacho da Diretoria do DRS X, que justifica a desabilitação dos leitos; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.027830/2023-18, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Adulto - UCI-a, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 324.704,00 (trezentos e vinte e quatro mil e setecentos e quatro reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 243.528,03 (duzentos e quarenta e três, quinhentos e vinte e oito reais e três centavos), correspondente ao período compreendido entre a 8ª (oitava) parcela de 2022 e a 5ª (quinta) parcela de 2023, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº LEITOS A DESABILITAR - UCI-A - COD: 28.04 | TOTAL LEITOS EXISTETNES DE UCI-A COD: 28.04 | VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ | VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (8ª parcela de 2022 à 5ª parcela de 2023) |
353870 | SP | PIRACICABA | HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA | 9425802 | ESTADUAL | 8 | 0 | R$ 324.704,00 | R$ 270.586,67 |