Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 457, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Desabilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Adulto (UCI-a), estabelece a dedução e a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.693, de 22 de dezembro de 2020, que habilita leitos da Unidade de Cuidados Intermediários Adulto (UCI-a) do Hospital Regional de Piracicaba e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo;

Considerando o Ofício GC/CRS nº 05/2023, datado de 27 de fevereiro de 2023, da Coordenadoria DRS 10, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que solicita a desabilitação de leitos de UCI-a;

Considerando a Deliberação CIB nº 04, publicada no DOE em 11 de fevereiro de 2023;

Considerando o Despacho da Diretoria do DRS X, que justifica a desabilitação dos leitos; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.027830/2023-18, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Adulto - UCI-a, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 324.704,00 (trezentos e vinte e quatro mil e setecentos e quatro reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 243.528,03 (duzentos e quarenta e três, quinhentos e vinte e oito reais e três centavos), correspondente ao período compreendido entre a 8ª (oitava) parcela de 2022 e a 5ª (quinta) parcela de 2023, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº LEITOS A DESABILITAR - UCI-A - COD: 28.04 TOTAL LEITOS EXISTETNES DE UCI-A COD: 28.04 VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (8ª parcela de 2022 à 5ª parcela de 2023)
353870 SP PIRACICABA HOSPITAL REGIONAL DE PIRACICABA 9425802 ESTADUAL 8 0 R$ 324.704,00 R$ 270.586,67
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