Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Rondônia e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.201 de 03 de outubro de 2014, que aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação - CIB/SP nº 100, de 28 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 1), composta pelo Colegiado de Gestão Regional do Grande ABC;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 09, de 25 de abril de 2013, que aprova a adequação do Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 1 (Grande ABC);
Considerando a Resolução - CIB/RO nº 35, de 07 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia que homologa a Resolução nº 01/Região de Saúde Vale do Jamari, que aprova a habilitação de 20 (vinte) Leitos de UTI Adultos Tipo II, do Hospital Regional de Ariquemes (RO); e
Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.040449/2023-36, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, nos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de suas habilitações.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.713.304,80 (dez milhões, setecentos e treze mil, trezentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se à habilitação dos estabelecimentos relacionados no Anexo I e ao custeio diferenciado dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, conforme Anexo II, aprovados pela Portaria GM/MS n° 2.201 de 03 de outubro de 2014.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos de Saúde do Estado de São Paulo e dos municípios de Ariquemes (RO) e Diadema (SP), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
ANEXO I
NR | UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
2 | RO | 110002 | ARIQUEMES | HOSPITAL REGIONAL DE ARIQUEMES | 2494299 | MUNICIPAL | 165675 | 26.01 - ADULTO TIPO II | 20 | 20 | 3.942.000,00 |
3 | SP | 351380 | DIADEMA | HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA HMD | 2080028 | MUNICIPAL | 159944 | 26.01 - ADULTO TIPO II | 10 | 30 | 1.971.000,00 |
4 | SP | 355030 | SÃO PAULO | HOSPITAL SANTA MARCELINA SÃO PAULO | 2077477 | ESTADUAL | 171002 | 26.01 - ADULTO TIPO II | 19 | 26 | 3.744.900,00 |
TOTAL GERAL | 49 | 76 | 9.657.900,00 |
ANEXO II
NR | UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº LEITOS PACTUADOS NA RAU | Nº TOTAL DE LEITOS PACTUADOS RAU | VALOR INCENTIVO RAU/ANO (R$) |
1 | SP | 351380 | DIADEMA | HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA HMD | 2080028 | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 |