Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 462, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Rondônia e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.201 de 03 de outubro de 2014, que aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação - CIB/SP nº 100, de 28 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 1), composta pelo Colegiado de Gestão Regional do Grande ABC;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 09, de 25 de abril de 2013, que aprova a adequação do Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 1 (Grande ABC);

Considerando a Resolução - CIB/RO nº 35, de 07 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia que homologa a Resolução nº 01/Região de Saúde Vale do Jamari, que aprova a habilitação de 20 (vinte) Leitos de UTI Adultos Tipo II, do Hospital Regional de Ariquemes (RO); e

Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.040449/2023-36, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, nos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de suas habilitações.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.713.304,80 (dez milhões, setecentos e treze mil, trezentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se à habilitação dos estabelecimentos relacionados no Anexo I e ao custeio diferenciado dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, conforme Anexo II, aprovados pela Portaria GM/MS n° 2.201 de 03 de outubro de 2014.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos de Saúde do Estado de São Paulo e dos municípios de Ariquemes (RO) e Diadema (SP), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

NR UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
2 RO 110002 ARIQUEMES HOSPITAL REGIONAL DE ARIQUEMES 2494299 MUNICIPAL 165675 26.01 - ADULTO TIPO II 20 20 3.942.000,00
3 SP 351380 DIADEMA HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA HMD 2080028 MUNICIPAL 159944 26.01 - ADULTO TIPO II 10 30 1.971.000,00
4 SP 355030 SÃO PAULO HOSPITAL SANTA MARCELINA SÃO PAULO 2077477 ESTADUAL 171002 26.01 - ADULTO TIPO II 19 26 3.744.900,00
TOTAL GERAL 49 76 9.657.900,00

ANEXO II

NR UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº LEITOS PACTUADOS NA RAU Nº TOTAL DE LEITOS PACTUADOS RAU VALOR INCENTIVO RAU/ANO (R$)
1 SP 351380 DIADEMA HOSPITAL MUNICIPAL DE DIADEMA HMD 2080028 MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80
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