Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 464, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.173975/2022-09, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.417.300,00 (doze milhões, quatrocentos e dezessete mil e trezentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PROPOSTA SAIPS Nº TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS NOVOS UTI ADULTO TOTAL DE LEITOS DE UTI ADULTO LEITOS NOVOS UTI PEDIÁTRICO TOTAL DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS
AL 270430 MACEIO HOSPITAL DA MULHER DRA NISE DA SILVEIRA 9923837 ESTADUAL 165.001 II 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA 10 10 R$ 1.971.000,00
AL Total R$ 1.971.000,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA HMAP 9680977 MUNICIPAL 163.019 II 26.01 - UTI II ADULTO 12 40 R$ 2.365.200,00
GO 521930 SANTA HELENA DE GOIAS HOSPITAL ESTADUAL DE SANTA HELENA DE GOIAS HERSO 6665322 ESTADUAL 164.255 II 26.01 - UTI II ADULTO 8 18 R$ 1.576.800,00
GO Total 20 58 R$ 3.942.000,00
MA 211130 SAO LUIS HOSPITAL DA ILHA 2882655 ESTADUAL 165.303 II 26.01 - UTI II ADULTO 20 20 R$ 3.942.000,00
MA Total 20 20 R$ 3.942.000,00
MT 510340 CUIABA HOSPITAL E MATERNIDADE SAO MATEUS 3953238 ESTADUAL 165.196 II 26.01 - UTI II ADULTO 2 2 R$ 394.200,00
MT Total 2 2 R$ 394.200,00
PR 410480 CASCAVEL HOSPITAL DO CANCER DE CASCAVEL UOPECCAN 2740338 ESTADUAL 164.746 II 26.01 - UTI II ADULTO 1 6 R$ 197.100,00
PR Total 1 6 R$ 197.100,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO MS HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES 2295423 MUNICIPAL 165.354 II 26.01 - UTI II ADULTO 5 15 -
RJ 330630 VOLTA REDONDA HOSPITAL UNIMED 6635148 MUNICIPAL 165.462 II 26.01 - UTI II ADULTO 10 10 R$ 1.971.000,00
RJ Total 15 25 R$ 1.971.000,00
TOTAL GERAL 58 111 10 10 R$ 12.417.300,00
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