Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.173975/2022-09, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.417.300,00 (doze milhões, quatrocentos e dezessete mil e trezentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS Nº | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS NOVOS UTI ADULTO | TOTAL DE LEITOS DE UTI ADULTO | LEITOS NOVOS UTI PEDIÁTRICO | TOTAL DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS |
AL | 270430 | MACEIO | HOSPITAL DA MULHER DRA NISE DA SILVEIRA | 9923837 | ESTADUAL | 165.001 | II | 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | ||
AL Total | R$ 1.971.000,00 | ||||||||||||
GO | 520140 | APARECIDA DE GOIANIA | HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA HMAP | 9680977 | MUNICIPAL | 163.019 | II | 26.01 - UTI II ADULTO | 12 | 40 | R$ 2.365.200,00 | ||
GO | 521930 | SANTA HELENA DE GOIAS | HOSPITAL ESTADUAL DE SANTA HELENA DE GOIAS HERSO | 6665322 | ESTADUAL | 164.255 | II | 26.01 - UTI II ADULTO | 8 | 18 | R$ 1.576.800,00 | ||
GO Total | 20 | 58 | R$ 3.942.000,00 | ||||||||||
MA | 211130 | SAO LUIS | HOSPITAL DA ILHA | 2882655 | ESTADUAL | 165.303 | II | 26.01 - UTI II ADULTO | 20 | 20 | R$ 3.942.000,00 | ||
MA Total | 20 | 20 | R$ 3.942.000,00 | ||||||||||
MT | 510340 | CUIABA | HOSPITAL E MATERNIDADE SAO MATEUS | 3953238 | ESTADUAL | 165.196 | II | 26.01 - UTI II ADULTO | 2 | 2 | R$ 394.200,00 | ||
MT Total | 2 | 2 | R$ 394.200,00 | ||||||||||
PR | 410480 | CASCAVEL | HOSPITAL DO CANCER DE CASCAVEL UOPECCAN | 2740338 | ESTADUAL | 164.746 | II | 26.01 - UTI II ADULTO | 1 | 6 | R$ 197.100,00 | ||
PR Total | 1 | 6 | R$ 197.100,00 | ||||||||||
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | MS HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES | 2295423 | MUNICIPAL | 165.354 | II | 26.01 - UTI II ADULTO | 5 | 15 | - | ||
RJ | 330630 | VOLTA REDONDA | HOSPITAL UNIMED | 6635148 | MUNICIPAL | 165.462 | II | 26.01 - UTI II ADULTO | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | ||
RJ Total | 15 | 25 | R$ 1.971.000,00 | ||||||||||
TOTAL GERAL | 58 | 111 | 10 | 10 | R$ 12.417.300,00 |