Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão temporária da transferência ao Município de Diamantina (MG) de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.209, de 4 de agosto de 2022, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico tipo II, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Ofício DIR/Geral nº 52/2023, datado de 6 de março de 2023, encaminhado pela Santa Casa de Caridade de Diamantina (MG), solicitando a suspensão do recurso de custeio em virtude de obras na unidade;
Considerando o Memorando SES/URSDIA-CAS nº 33/2023, datado de 10 de março de 2023, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde SES/MG, enviando a solicitação do prestador; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.033718/2023-16, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária da transferência ao Município de Diamantina (MG), de recursos destinados ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme estabelecido no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº LEITOS UTI-ADULTO COD: 26.01 | PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS | MÊS/PARCELA A SER SUSPENSA | VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER SUSPENSO/MÊS R$ |
312160 | MG | DIAMANTINA | SANTA CASA DE CARIDADE | 2135132 | MUNICIPAL | 18 | 3.209, DE 04/08/2022 | 05/2023 | R$ 295.650,00 |
06/2023 | R$ 295.650,00 | ||||||||
07/2023 | R$ 295.650,00 |