Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de valores de recursos federais a Estados, relativo ao apoio financeiro para o enfrentamento de epidemia de dengue.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Autoriza o repasse do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), relativo ao apoio financeiro para o enfrentamento de epidemia de dengue.
Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, constantes no anexo a esta Portaria totalizam o montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | ESTADO | Valor (R$) |
ES | 320000 | Espírito Santo | 1.000.000,00 |
MG | 310000 | Minas Gerais | 1.000.000,00 |
SC | 420000 | Santa Catarina | 1.000.000,00 |
TO | 170000 | Tocantins | 1.000.000,00 |
Total R$ 4.000.000,00 |