Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.649 de 02 de agosto de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.527, de 11 de novembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VIII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.661, de 4 de dezembro de 2014, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB-RJ n° 3.624, de 17 de dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Resolução nº 056/2020 - CIB/RS que aprova, conforme anexo, a reestruturação do Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana, composta pela 1ª, 2ª e 18ª CRS, em conformidade com as Deliberações Conjuntas nº 01/2020 - CIR 1ªCRS, nº 045/2020 - CIR 2ª CRS e nº 07/2020 - CIR 18º CRS;
Considerando a Resolução nº 614/CIB/RS, de 27 de outubro de 2014, que altera o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Macro Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução CIB nº 80, de 12 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, que aprova o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências do Estado do Pará/PA;
Considerado a Deliberação CIE nº 077/2022, de 29 de julho de 2022 que Ratifica a Realocação, do Componente Hospitalar, Etapa l, do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Sergipe, de 03 leitos novos de UTI Pediátrica, Tipo II, do Hospital Governador João Alves Filho (CNES 2816210) para o Hospital Santa Izabel (CNES 0002232), previstos na Região de Aracaju/SE, na Portaria nº 1.771, de 25 de agosto de 2014, do Ministério da Saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 3, de 14 fevereiro de 2014, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 09 Bauru/SP; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.130052/2022-54, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 41.955.073,92 (quarenta e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, setenta e três reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico e ao custeio diferenciado de leitos UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo II, previstos nos respectivos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS NOVOS | TOTAL DE LEITOS | Nº LEITOS RECLASSIFICADOS - TIPO II P/TIPO III | TOTAL LEITOS UTI ADULTO TIPO III | TOTAL GERAL DO IMPACTO ANO |
ES | 320120 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 160.695 | HIFA HOSPITAL MATERNO INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS | 2485729 | ESTADUAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 30 | 40 | R$ 5.913.000,00 | ||
ES | 320320 | LINHARES | 160.681 | LINHARES MEDICAL CENTER S A | 0678627 | ESTADUAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 15 | 15 | R$ 2.956.500,00 | ||
ES | 320530 | VITORIA | 160.684 | HOSPITAL ESTADUAL DE URGENCIA E EMERGENCIA | 7621442 | ESTADUAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 10 | 50 | R$ 1.971.000,00 | ||
ES | 320530 | VITORIA | 160.672 | AFPES | 0011991 | ESTADUAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 14 | 14 | R$ 2.759.400,00 | ||
ES Total | 69 | 119 | 0 | 0 | R$ 13.599.900,00 | |||||||
GO | 520110 | ANAPOLIS | 161.370 | HOSPITAL ALFREDO ABRAHAO | 0616036 | MUNICIPAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | ||
GO | 520870 | GOIANIA | 162.174 163.496 | HOSPITAL RUY AZEREDO | 2339234 | MUNICIPAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 33 | 37 | R$ 6.504.300,00 | ||
GO Total | 43 | 47 | 0 | 0 | R$ 8.475.300,00 | |||||||
MA | 210160 | BARRA DO CORDA | 160.977 | HOSPITAL REGIONAL DE BARRA DO CORDA DR JOSE DE ABREU SILVA | 2814277 | ESTADUAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 1 | 9 | R$ 197.100,00 | ||
MA | 210570 | LAGO DA PEDRA | 160.827 | HOSPITAL REGIONAL DR RUBENS JORGE | 0188425 | ESTADUAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | ||
MA Total | 11 | 19 | 0 | 0 | R$ 2.168.100,00 | |||||||
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | 163.723 | HSVP JUIZ DE FORA | 2221772 | MUNICIPAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 5 | 14 | R$ 985.500,00 | ||
MG | 317130 | VICOSA | 157.581 | HOSPITAL SAO SEBASTIAO | 2099454 | MUNICIPAL | 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II | 7 | 7 | R$ 1.379.700,00 | ||
MG Total | 12 | 21 | 0 | 0 | R$ 2.365.200,00 | |||||||
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | 161.538 | HOSPITAL ADVENTISTA DO PENFIGO UNIDADE CENTRO | 2599643 | MUNICIPAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | ||
MS Total | 10 | 10 | 0 | 0 | R$ 1.971.000,00 | |||||||
PA | 150420 | MARABA | 159.958 | HOSPITAL MUNICIPAL DE MARABA | 2615797 | MUNICIPAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | ||
PA Total | 10 | 10 | 0 | 0 | R$ 1.971.000,00 | |||||||
PR | 410690 | CURITIBA | 159.369 | HOSPITAL UNIVERSITARIO CAJURU | 0015407 | MUNICIPAL | 26.04 - UTI ADULTO TIPO III | 2 | 10 | R$ 65.700,00 | ||
PR Total | 0 | 0 | 2 | 10 | R$ 65.700,00 | |||||||
RJ | 330240 | MACAÉ | 161.911 | HOSPITAL SAO JOAO BATISTA DE MACAE | 2697041 | MUNICIPAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 4 | 10 | R$ 788.400,00 | ||
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 155.382 | MS HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES | 2295423 | MUNICIPAL | 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II | 7 | 7 | - | ||
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 160.306 | MS HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES | 2295423 | MUNICIPAL | 26.04 - UTI ADULTO TIPO III | 8 | 8 | - | ||
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 157.052 | MS HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA | 2273659 | MUNICIPAL | 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II | 4 | 10 | - | ||
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 160.516 | UERJ HOSPITAL UNIV PEDRO ERNESTO | 2269783 | ESTADUAL | 26.06 - UTI PEDIÁTRICO TIPO III | 6 | 6 | R$ 1.379.700,00 | ||
RJ Total | 29 | 41 | 0 | 0 | R$ 2.168.100,00 | |||||||
RS | 431870 | SAO LEOPOLDO | 163.410 | HOSPITAL CENTENARIO | 2232022 | MUNICIPAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 6 | 15 | R$ 1.182.600,00 | ||
RS | 432120 | TAQUARA | 161.154 | HOSPITAL BOM JESUS | 2227932 | ESTADUAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 2 | 10 | R$ 394.200,00 | ||
RS Total | 8 | 25 | 0 | 0 | R$ 1.576.800,00 | |||||||
SC | 420910 | JOINVILLE | 164.582 | HOSPITAL INFANTIL DR JESER AMARANTE FARIA | 6048692 | MUNICIPAL | 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II | 10 | 30 | R$ 1.971.000,00 | ||
SC Total | 10 | 30 | 0 | 0 | R$ 1.971.000,00 | |||||||
SE | 280030 | ARACAJU | 160.642 | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA IZABEL | 0002232 | MUNICIPAL | 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II | 3 | 10 | R$ 591.300,00 | ||
SE Total | 3 | 10 | 0 | 0 | R$ 591.300,00 | |||||||
SP | 353670 | PEDERNEIRAS | 164.448 | SANTA CASA DE PEDERNEIRAS | 2791749 | MUNICIPAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | ||
SP Total | 10 | 10 | 0 | 0 | R$ 1.971.000,00 | |||||||
TOTAL GERAL | 215 | 342 | 2 | 10 | R$ 38.894.400,00 |
ANEXO II
NR | UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) | Nº TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL (R$) |
1 | PA | 150420 | MARABÁ | HOSPITAL MUNICIPAL DE MARABÁ | 2615797 | MUNICIPAL | 159958 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 8 | R$ 844.323,84 | 8 | R$ 844.323,84 |
Total PA | 8 | R$ 844.323,84 | 8 | R$ 844.323,84 | ||||||||
2 | RJ | 330240 | MACAÉ | HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA | 2697041 | MUNICIPAL | 161911 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 4 | R$ 422.161,92 | 4 | R$ 422.161,92 |
Total RJ | 4 | R$ 422.161,92 | 4 | R$ 422.161,92 | ||||||||
3 | RS | 431870 | SÃO LEOPOLDO | HOSPITAL CENTENÁRIO | 2232022 | MUNICIPAL | 163410 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 4 | R$ 422.161,92 | 4 | R$ 422.161,92 |
Total RS | 4 | R$ 422.161,92 | 4 | R$ 422.161,92 | ||||||||
5 | SE | 280030 | ARACAJU | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA IZABEL | 0002232 | MUNICIPAL | 160642 | 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS | 3 | R$ 316.621,44 | 3 | R$ 316.621,44 |
Total SE | 3 | R$ 316.621,44 | 3 | R$ 316.621,44 | ||||||||
4 | SP | 353670 | PEDERNEIRAS | SANTA CASA DE PEDERNEIRAS | 2791749 | MUNICIPAL | 164448 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | R$ 1.055.404,80 | 10 | R$ 1.055.404,80 |
Total SP | 10 | R$ 1.055.404,80 | 10 | R$ 1.055.404,80 | ||||||||
TOTAL GERAL | 29 | R$ 3.060.673,92 | 29 | R$ 3.060.673,92 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 73, de 17-4-2023, Seção 1, págs. 118 e 119, com incorreção no original.