Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 468, DE 14 DE ABRIL DE 2023 (*)

Habilita e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.649 de 02 de agosto de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.527, de 11 de novembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VIII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.661, de 4 de dezembro de 2014, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB-RJ n° 3.624, de 17 de dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Resolução nº 056/2020 - CIB/RS que aprova, conforme anexo, a reestruturação do Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana, composta pela 1ª, 2ª e 18ª CRS, em conformidade com as Deliberações Conjuntas nº 01/2020 - CIR 1ªCRS, nº 045/2020 - CIR 2ª CRS e nº 07/2020 - CIR 18º CRS;

Considerando a Resolução nº 614/CIB/RS, de 27 de outubro de 2014, que altera o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Macro Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Resolução CIB nº 80, de 12 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, que aprova o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências do Estado do Pará/PA;

Considerado a Deliberação CIE nº 077/2022, de 29 de julho de 2022 que Ratifica a Realocação, do Componente Hospitalar, Etapa l, do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Sergipe, de 03 leitos novos de UTI Pediátrica, Tipo II, do Hospital Governador João Alves Filho (CNES 2816210) para o Hospital Santa Izabel (CNES 0002232), previstos na Região de Aracaju/SE, na Portaria nº 1.771, de 25 de agosto de 2014, do Ministério da Saúde;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 3, de 14 fevereiro de 2014, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 09 Bauru/SP; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.130052/2022-54, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 41.955.073,92 (quarenta e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, setenta e três reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico e ao custeio diferenciado de leitos UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo II, previstos nos respectivos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS NOVOS TOTAL DE LEITOS Nº LEITOS RECLASSIFICADOS - TIPO II P/TIPO III TOTAL LEITOS UTI ADULTO TIPO III TOTAL GERAL DO IMPACTO ANO
ES 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 160.695 HIFA HOSPITAL MATERNO INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS 2485729 ESTADUAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 30 40 R$ 5.913.000,00
ES 320320 LINHARES 160.681 LINHARES MEDICAL CENTER S A 0678627 ESTADUAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 15 15 R$ 2.956.500,00
ES 320530 VITORIA 160.684 HOSPITAL ESTADUAL DE URGENCIA E EMERGENCIA 7621442 ESTADUAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 10 50 R$ 1.971.000,00
ES 320530 VITORIA 160.672 AFPES 0011991 ESTADUAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 14 14 R$ 2.759.400,00
ES Total 69 119 0 0 R$ 13.599.900,00
GO 520110 ANAPOLIS 161.370 HOSPITAL ALFREDO ABRAHAO 0616036 MUNICIPAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 10 10 R$ 1.971.000,00
GO 520870 GOIANIA 162.174 163.496 HOSPITAL RUY AZEREDO 2339234 MUNICIPAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 33 37 R$ 6.504.300,00
GO Total 43 47 0 0 R$ 8.475.300,00
MA 210160 BARRA DO CORDA 160.977 HOSPITAL REGIONAL DE BARRA DO CORDA DR JOSE DE ABREU SILVA 2814277 ESTADUAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 1 9 R$ 197.100,00
MA 210570 LAGO DA PEDRA 160.827 HOSPITAL REGIONAL DR RUBENS JORGE 0188425 ESTADUAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 10 10 R$ 1.971.000,00
MA Total 11 19 0 0 R$ 2.168.100,00
MG 313670 JUIZ DE FORA 163.723 HSVP JUIZ DE FORA 2221772 MUNICIPAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 5 14 R$ 985.500,00
MG 317130 VICOSA 157.581 HOSPITAL SAO SEBASTIAO 2099454 MUNICIPAL 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II 7 7 R$ 1.379.700,00
MG Total 12 21 0 0 R$ 2.365.200,00
MS 500270 CAMPO GRANDE 161.538 HOSPITAL ADVENTISTA DO PENFIGO UNIDADE CENTRO 2599643 MUNICIPAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 10 10 R$ 1.971.000,00
MS Total 10 10 0 0 R$ 1.971.000,00
PA 150420 MARABA 159.958 HOSPITAL MUNICIPAL DE MARABA 2615797 MUNICIPAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 10 10 R$ 1.971.000,00
PA Total 10 10 0 0 R$ 1.971.000,00
PR 410690 CURITIBA 159.369 HOSPITAL UNIVERSITARIO CAJURU 0015407 MUNICIPAL 26.04 - UTI ADULTO TIPO III 2 10 R$ 65.700,00
PR Total 0 0 2 10 R$ 65.700,00
RJ 330240 MACAÉ 161.911 HOSPITAL SAO JOAO BATISTA DE MACAE 2697041 MUNICIPAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 4 10 R$ 788.400,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 155.382 MS HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES 2295423 MUNICIPAL 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II 7 7 -
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 160.306 MS HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES 2295423 MUNICIPAL 26.04 - UTI ADULTO TIPO III 8 8 -
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 157.052 MS HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA 2273659 MUNICIPAL 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II 4 10 -
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 160.516 UERJ HOSPITAL UNIV PEDRO ERNESTO 2269783 ESTADUAL 26.06 - UTI PEDIÁTRICO TIPO III 6 6 R$ 1.379.700,00
RJ Total 29 41 0 0 R$ 2.168.100,00
RS 431870 SAO LEOPOLDO 163.410 HOSPITAL CENTENARIO 2232022 MUNICIPAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 6 15 R$ 1.182.600,00
RS 432120 TAQUARA 161.154 HOSPITAL BOM JESUS 2227932 ESTADUAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 2 10 R$ 394.200,00
RS Total 8 25 0 0 R$ 1.576.800,00
SC 420910 JOINVILLE 164.582 HOSPITAL INFANTIL DR JESER AMARANTE FARIA 6048692 MUNICIPAL 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II 10 30 R$ 1.971.000,00
SC Total 10 30 0 0 R$ 1.971.000,00
SE 280030 ARACAJU 160.642 HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA IZABEL 0002232 MUNICIPAL 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II 3 10 R$ 591.300,00
SE Total 3 10 0 0 R$ 591.300,00
SP 353670 PEDERNEIRAS 164.448 SANTA CASA DE PEDERNEIRAS 2791749 MUNICIPAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 10 10 R$ 1.971.000,00
SP Total 10 10 0 0 R$ 1.971.000,00
TOTAL GERAL 215 342 2 10 R$ 38.894.400,00

ANEXO II

NR UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL (R$)
1 PA 150420 MARABÁ HOSPITAL MUNICIPAL DE MARABÁ 2615797 MUNICIPAL 159958 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 8 R$ 844.323,84 8 R$ 844.323,84
Total PA 8 R$ 844.323,84 8 R$ 844.323,84
2 RJ 330240 MACAÉ HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA 2697041 MUNICIPAL 161911 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 4 R$ 422.161,92 4 R$ 422.161,92
Total RJ 4 R$ 422.161,92 4 R$ 422.161,92
3 RS 431870 SÃO LEOPOLDO HOSPITAL CENTENÁRIO 2232022 MUNICIPAL 163410 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 4 R$ 422.161,92 4 R$ 422.161,92
Total RS 4 R$ 422.161,92 4 R$ 422.161,92
5 SE 280030 ARACAJU HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA IZABEL 0002232 MUNICIPAL 160642 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 3 R$ 316.621,44 3 R$ 316.621,44
Total SE 3 R$ 316.621,44 3 R$ 316.621,44
4 SP 353670 PEDERNEIRAS SANTA CASA DE PEDERNEIRAS 2791749 MUNICIPAL 164448 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 R$ 1.055.404,80 10 R$ 1.055.404,80
Total SP 10 R$ 1.055.404,80 10 R$ 1.055.404,80
TOTAL GERAL 29 R$ 3.060.673,92 29 R$ 3.060.673,92

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 73, de 17-4-2023, Seção 1, págs. 118 e 119, com incorreção no original.

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