Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 468, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.649 de 02 de Agosto de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.527, de 11 de Novembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VIII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.661, de 4 de dezembro de 2014, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB-RJ n° 3.624, de 17 de dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Resolução nº 056/2020 - CIB/RS que aprova, conforme anexo, a reestruturação do Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana, composta pela 1ª, 2ª e 18ª CRS, em conformidade com as Deliberações Conjuntas nº 01/2020 - CIR 1ªCRS, nº 045/2020 - CIR 2ª CRS e nº 07/2020 - CIR 18º CRS;

Considerando a Resolução nº 614/CIB/RS, de 27 de outubro de 2014, que altera o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Macro Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Resolução CIB nº 80, de 12 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, que aprova o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências do Estado do Pará/PA;

Considerado a Deliberação CIE nº 077/2022, de 29 de julho de 2022 que Ratifica a Realocação, do Componente Hospitalar, Etapa l, do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Sergipe, de 03 leitos NOVOS de UTI Pediátrica, Tipo II, do Hospital Governador João Alves Filho (CNES 2816210) para o Hospital Santa Izabel (CNES 0002232), previstos na Região de Aracaju/SE, na Portaria nº 1.771, de 25 de agosto de 2014, do Ministério do Saúde;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 3, de 14 fevereiro de 2014, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 09 Bauru/SP; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.130052/2022-54, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 44.320.273,92 (quarenta e quatro milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e ao custeio diferenciado de leitos UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo II, previstos nos respetivos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS VALOR ANUAL TOTAL MAC (R$)
ES 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM HIFA HOSPITAL MATERNO INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS 2485729 ESTADUAL 160695 26.01 UTI ADULTO TIPO II 30 R$ 5.913.000,00
ES 320530 VITORIA HOSPITAL ESTADUAL DE URGENCIA E EMERGENCIA 7621442 ESTADUAL 160684 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 R$ 1.971.000,00
ES 320530 VITORIA AFPES 0011991 ESTADUAL 160672 26.01 UTI ADULTO TIPO II 14 R$ 2.759.400,00
ES 320320 LINHARES LINHARES MEDICAL CENTER S A 0678627 ESTADUAL 160681 26.01 UTI ADULTO TIPO II 15 R$ 2.956.500,00
ES Total R$ 13.599.900,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA HMAP 9680977 MUNICIPAL 163019 26.01 UTI ADULTO TIPO II 12 R$ 2.365.200,00
GO 520870 GOIANIA HOSPITAL RUY AZEREDO 2339234 MUNICIPAL 163496 26.01 UTI ADULTO TIPO II 25 R$ 4.927.500,00
GO 520110 ANAPOLIS HOSPITAL ALFREDO ABRAHAO 0616036 MUNICIPAL 161370 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 R$ 1.971.000,00
GO 520870 GOIANIA HOSPITAL RUY AZEREDO 2339234 MUNICIPAL 162174 26.01 UTI ADULTO TIPO II 8 R$ 1.576.800,00
GO Total R$ 10.840.500,00
MA 210570 LAGO DA PEDRA HOSPITAL REGIONAL DR RUBENS JORGE 0188425 ESTADUAL 160827 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 R$ 1.971.000,00
MA 210160 BARRA DO CORDA HOSPITAL REGIONAL DE BARRA DO CORDA DR JOSE DE ABREU SILVA 2814277 ESTADUAL 160977 26.01 UTI ADULTO TIPO II 1 R$ 197.100,00
MA Total R$ 2.168.100,00
MG 313670 JUIZ DE FORA HSVP JUIZ DE FORA 2221772 MUNICIPAL 163723 26.01 UTI ADULTO TIPO II 5 R$ 985.500,00
MG 317130 VICOSA HOSPITAL SAO SEBASTIAO 2099454 MUNICIPAL 157581 26.03 UTI PEDIÁTRICO TIPO II 7 R$ 1.379.700,00
MG Total R$ 2.365.200,00
MS 500270 CAMPO GRANDE HOSPITAL ADVENTISTA DO PENFIGO UNIDADE CENTRO 2599643 MUNICIPAL 161538 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 R$ 1.971.000,00
MS Total R$ 1.971.000,00
PA 150420 MARABÁ HOSPITAL MUNICIPAL DE MARABÁ 2615797 MUNICIPAL 159958 26.01 UTI ADULTO TIPO II 2 R$ 394.200,00
PA Total R$ 394.200,00
RS 432120 TAQUARA HOSPITAL BOM JESUS 2227932 ESTADUAL 161154 26.01 UTI ADULTO TIPO II 2 R$ 394.200,00
RS 431870 SÃO LEOPOLDO HOSPITAL CENTENÁRIO 2232022 MUNICIPAL 163410 26.01 UTI ADULTO TIPO II 2 R$ 394.200,00
RS Total R$ 788.400,00
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL UNIVERSITARIO CAJURU 0015407 ESTADUAL 159369 26.04 UTI ADULTO TIPO III 2 R$ 65.700,00
RECLASSIFICAÇÃO UTI AD - TIPO II P/TIPO III
PR Total R$ 65.700,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO MS HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES 2295423 MUNICIPAL 155382 26.03 UTI PEDIÁTRICO TIPO II 7 -
RJ 330455 RIO DE JANEIRO MS HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA 2273659 MUNICIPAL 157052 26.03 UTI PEDIÁTRICO TIPO II 4 -
RJ 330455 RIO DE JANEIRO MS HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES 2295423 MUNICIPAL 160306 26.04 UTI ADULTO TIPO III 8 -
RJ 330455 RIO DE JANEIRO UERJ HOSPITAL UNIV PEDRO ERNESTO 2269783 ESTADUAL 160516 26.06 UTI PEDIÁTRICO TIPO III 6 R$ 1.379.700,00
RJ Total R$ 1.379.700,00
SC 420910 JOINVILLE HOSPITAL INFANTIL DR JESER AMARANTE FARIA 6048692 MUNICIPAL 164582 26.03 UTI PEDIÁTRICO TIPO II 10 R$ 1.971.000,00
SC Total R$ 1.971.000,00
Total Geral 200 R$ 35.543.700,00

ANEXO II

LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS VALOR ANUAL TOTAL MAC (R$) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) TOTAL DE Nº DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL (R$)
1 PA 150420 MARABÁ HOSPITAL MUNICIPAL DE MARABÁ 2615797 MUNICIPAL 159958 26.01 UTI ADULTO TIPO II 8 R$ 1.576.800,00 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 8 R$ 844.323,84 8 R$ 2.421.123,84
2 RJ 330240 MACAÉ HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA 2697041 MUNICIPAL 161911 4 R$ 788.400,00 4 R$ 422.161,92 4 R$ 1.210.561,92
3 RS 431870 SÃO LEOPOLDO HOSPITAL CENTENÁRIO 2232022 MUNICIPAL 163410 4 R$ 788.400,00 4 R$ 422.161,92 4 R$ 1.210.561,92
4 SP 353670 PEDERNEIRAS SANTA CASA DE PEDERNEIRAS 2791749 MUNICIPAL 164448 10 R$ 1.971.000,00 10 R$ 1.055.404,80 10 R$ 3.026.404,80
5 SE 280030 ARACAJU HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA IZABEL 0002232 MUNICIPAL 160642 26.03 UTI PEDIÁTRICO TIPO II 3 R$ 591.300,00 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 3 R$ 316.621,44 3 R$ 907.921,44
TOTAL 29 R$ 5.715.900,00 29 R$ 3.060.673,92 29 R$ 8.776.573,92
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde