Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 469, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos , de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP SEI: 25000.028491/2023-89, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

§ 1º Os Municípios descritos no Anexo I terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES.

§ 2º Os Municípios descritos no Anexo II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: OUTUBRO DE 2022

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR TOTAL
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS Municipal 0 0 1 GM 3943/2020 R$0.00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
ES 320520 VILA VELHA Municipal 1 0 0 GM 3010/2022 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00
GO 521020 IPORÁ Municipal 0 1 0 GM 3174/2021 R$0.00 R$ 34.000,00 R$0.00 R$ 34.000,00
GO 521040 ITABERAÍ Municipal 0 0 1 GM 916/2022 R$0.00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
GO 521308 MINAÇU Municipal 0 1 0 GM 3010/2022 R$0.00 R$ 34.000,00 R$0.00 R$ 34.000,00
GO 522045 SENADOR CANEDO Municipal 1 0 1 PRC GM nº5/2017 R$ 50.000,00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MG 315460 RIBEIRAO DAS NEVES Municipal 2 0 0 GM 3016/2016 / GM 3563/2017 R$ 100.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 100.000,00
MT 510340 CUIABA Municipal 3 0 0 GM 3654/2019 R$ 150.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 150.000,00
PA 150470 MOJU Municipal 0 0 1 GM 3010/2022 R$0.00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
PB 250190 BELEM (SEDE)/ LOGRADOURO Municipal 0 0 1 GM 3675/2021 R$0.00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
PB 250460 CONDE Municipal 0 1 1 GM 825/2016 R$0.00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
PE 261160 RECIFE Municipal 1 0 0 GM 825/2016 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00
PE 261320 SÃO JOAO Municipal 0 1 0 GM 3281/2022 R$0.00 R$ 34.000,00 R$0.00 R$ 34.000,00
PR 410540 CHOPINZINHO Municipal 0 0 1 GM 00015/2017 R$0.00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
PR 410550 CIANORTE Municipal 1 0 1 GM 03547/2021 R$ 50.000,00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Municipal 1 0 0 GM 00916/2022 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00
RJ 330575 TANGUÁ Municipal 0 1 0 GM 03174/2021 R$0.00 R$ 34.000,00 R$0.00 R$ 34.000,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL Municipal 1 0 1 GM 825/2016 R$ 50.000,00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
RS 430790 FARROUPILHA Municipal 1 0 0 GM 3654/2019 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00
SC 421190 PALHOÇA Municipal 1 0 0 GM 3495/2020 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00
SC 421580 SÃO BENTO DO SUL Municipal 1 0 0 GM 3010/2022 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00
SC 421660 SÃO JOSÉ Municipal 1 0 0 GM 3174/2021 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00
SE 280030 ARACAJU Municipal 2 0 1 GM 3897/2018 R$ 100.000,00 R$0.00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
SP 350100 ALTINOPOLIS (SEDE)/ SANTO ANTONIO DA ALEGRIA Municipal 0 1 0 GM 825/2016 R$0.00 R$ 34.000,00 R$0.00 R$ 34.000,00
SP 350220 ANGATUBA Municipal 0 1 0 GM 3495/2020 R$0.00 R$ 34.000,00 R$0.00 R$ 34.000,00
SP 351960 IBITINGA Municipal 1 0 0 GM 3188/2021 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00
SP 353440 OSASCO Municipal 2 0 0 GM 825/2016 R$ 100.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 100.000,00
SP 353870 PIRACICABA Municipal 1 0 0 GM 2602/2019 R$ 50.000,00 R$0.00 R$0.00 R$ 50.000,00
TOTAL 21 7 10 R$ 1.050.000,00 R$ 238.000,00 R$ 60.000,00 R$ 1.348.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde