Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 470, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização - CTAI/MS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Capítulo XIII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Seção VI-A

Da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização - CTAI

Art. 335-S. Fica instituída a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização - CTAI, nos termos do Anexo XLVI-A. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1841, de 05.08.2021).

Art. 2º O Anexo XLVI-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização - CTAI, de caráter consultivo, tem como objetivo prestar assessoria técnica e científica em matéria de interesse do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde." (NR)

Art. 2º ..................................................................................................................

"Art.3º.....................................................................................................................

I - do Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que o coordenará;

II - da Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização do Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da saúde;

................................................................................................................................

Art. 4º ..................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 4º As reuniões da Câmara serão formalizadas em ata, e as deliberações serão submetidas ao dirigente da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde" (NR)

"Art. 5º A Secretaria-Executiva da CTAI será exercida pela Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização do Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde." (NR)

................................................................................................................................

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde