Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 495, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), a Estados e Municípios (Programa Melhor em Casa).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II - Dos incentivos financeiros no Bloco MAC, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP SEI: 25000.033934/2023-53, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

§ 1º Os Municípios descritos no Anexo I terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES.

§ 2º Os Municípios descritos no Anexo II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Mês sem cadastro no SCNES: novembro de 2022

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR TOTAL
CE 230523 HORIZONTE MUNICIPAL 00 00 01 GM 3721/2022 R$0,00 R$0,00 R$6.000,00 R$6.000,00
CE 231240 SÃO GONÇALO DO AMARANTE MUNICIPAL 01 00 00 GM 3721/20222 R$50.000,00 R$0,00 R$0,00 R$50.000,00
ES 320520 VILA VELHA MUNICIPAL 01 00 00 GM 3210/2022 R$50.000,00 R$0,00 R$0,00 R$50.000,00
GO 521020 IPORÁ MUNICIPAL 00 01 00 GM 3174/2021 R$0,00 R$34.000,00 R$0,00 R$34.000,00
GO 521040 ITABERAÍ MUNICIPAL 00 00 01 GM 916/2022 R$0,00 R$0,00 R$6.000,00 R$6.000,00
GO 522045 SENADOR CANEDO MUNICIPAL 01 00 01 Portaria de Consolidação nº 5/2017 R$50.000,00 R$0,00 R$6.000,00 R$56.000,00
MG 313940 MANHUAÇÚ MUNICIPAL 00 00 01 GM 3721/2022 R$0,00 R$0,00 R$6.000,00 R$6.000,00
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES MUNICIPAL 01 00 00 GM 3563/2017 R$50.000,00 R$0,00 R$0,00 R$50.000,00
MG 316270 SÃO JOÃO DO PARAÍSO MUNICIPAL 00 01 00 GM 3729/2022 R$0,00 R$34.000,00 R$0,00 R$34.000,00
MT 510340 CUIABÁ MUNICIPAL 02 00 00 GM 3654/2019 R$100.000,00 R$0,00 R$0,00 R$100.000,00
PA 150470 MOJÚ MUNICIPAL 00 00 01 GM 3210/2022 R$0,00 R$0,00 R$6.000,00 R$6.000,00
PE 261160 RECIFE MUNICIPAL 01 00 00 Portaria de Consolidação nº 5/2017 R$50.000,00 R$0,00 R$0,00 R$50.000,00
PR 410540 CHOPINZINHO MUNICIPAL 00 00 01 GM 15/2017 R$0,00 R$0,00 R$6.000,00 R$6.000,00
PR 410550 CIANORTE MUNICIPAL 01 00 01 GM 3547/2021 R$50.000,00 R$0,00 R$6.000,00 R$56.000,00
PR 410650 CORONEL VIVIDA MUNICIPAL 00 01 00 GM 3654/2019 R$0,00 R$34.000,00 R$0,00 R$34.000,00
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MUNICIPAL 01 00 00 GM 916/2022 R$50.000,00 R$0,00 R$0,00 R$50.000,00
PR 412800 UBIRATÃ MUNICIPAL 00 01 01 GM 3721/2022 R$0,00 R$34.000,00 R$6.000,00 R$40.000,00
RS 430466 CAPÃO DO LEÃO MUNICIPAL 00 01 00 GM 3654/2019 R$0,00 R$34.000,00 R$0,00 R$34.000,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL MUNICIPAL 01 00 01 Portaria de Consolidação nº 5/2017 R$50.000,00 R$0,00 R$6.000,00 R$56.000,00
RS 430790 FARROUPILHA MUNICIPAL 01 00 00 GM 03654/2019 R$50.000,00 R$0,00 R$0,00 R$50.000,00
SC 421190 PALHOÇA MUNICIPAL 01 00 00 GM 3495/2020 R$50.000,00 R$0,00 R$0,00 R$50.000,00
SC 421580 SÃO BENTO DO SUL MUNICIPAL 01 00 00 GM 3210/2022 R$50.000,00 R$0,00 R$0,00 R$50.000,00
SC 421660 SÃO JOSÉ MUNICIPAL 01 00 00 GM 3174/2021 R$50.000,00 R$0,00 R$0,00 R$50.000,00
SC 421930 VIDEIRA MUNICIPAL 00 00 01 GM 3188/2021 R$0,00 R$0,00 R$6.000,00 R$6.000,00
SE 280030 ARACAJU MUNICIPAL 02 00 01 GM 3174/2021 R$100.000,00 R$0,00 R$6.000,00 R$106.000,00
SP 350100 ALTINÓPOLIS (sede) e SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA MUNICIPAL 00 01 00 Portaria de Consolidação nº 5/2017 R$0,00 R$34.000,00 R$0,00 R$34.000,00
SP 350220 ANGATUBA MUNICIPAL 00 01 00 GM 3495/2020 R$0,00 R$34.000,00 R$0,00 R$34.000,00
SP 351960 IBITINGA MUNICIPAL 01 00 00 GM 3188/2021 R$50.000,00 R$0,00 R$0,00 R$50.000,00
SP 353440 OSASCO MUNICIPAL 02 00 00 Portaria de Consolidação nº 5/2017 R$100.000,00 R$0,00 R$0,00 R$100.000,00
SP 353870 PIRACICABA MUNICIPAL 01 00 00 GM 2606/2019 R$50.000,00 R$0,00 R$0,00 R$50.000,00
SP 355170 SERTÃOZINHO MUNICIPAL 00 00 01 GM 3729/2022 R$0,00 R$0,00 R$6.000,00 R$6.000,00
TOTAL 20 7 12 R$1.000.000,00 R$238.000,00 R$72.000,00 R$1.310.000,00

ANEXO II

Meses sem dados no SISAB: setembro, outubro e novembro de 2022

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR TOTAL
BA 290650 CANDEIAS MUNICIPAL 1 0 1 GM 3654/2019 R$50.000,00 R$0,00 R$6.000,00 R$56.000,00
BA 291840 JUAZEIRO MUNICIPAL 1 0 1 Portaria de Consolidação nº 5/2017 R$50.000,00 R$0,00 R$6.000,00 R$56.000,00
MA 210330 CODÓ MUNICIPAL 1 0 1 Portaria de Consolidação nº 5/2017 R$50.000,00 R$0,00 R$6.000,00 R$56.000,00
MG 316940 TRÊS PONTAS MUNICIPAL 1 0 0 GM 3675/2021 R$50.000,00 R$0,00 R$0,00 R$50.000,00
MT 510335 CONFRESA MUNICIPAL 0 1 0 GM 1938/2021 R$0,00 R$34.000,00 R$0,00 R$34.000,00
PE 261070 PAULISTA MUNICIPAL 2 0 0 GM 3675/2021 R$100.000,00 R$0,00 R$0,00 R$100.000,00
RJ 330395 PINHEIRAL MUNICIPAL 0 1 1 Portaria de Consolidação nº 5/2017 R$0,00 R$34.000,00 R$6.000,00 R$40.000,00
RJ 330414 QUEIMADOS MUNICIPAL 1 0 1 Portaria de Consolidação nº 5/2017 R$50.000,00 R$0,00 R$6.000,00 R$56.000,00
SC 420750 INDAIAL MUNICIPAL 1 0 0 GM 1938/2021 R$50.000,00 R$0,00 R$0,00 R$50.000,00
SP 352730 LOUVEIRA MUNICIPAL 1 0 1 GM 3654/2019 R$50.000,00 R$0,00 R$6.000,00 R$56.000,00
SP 355250 SUZANO MUNICIPAL 1 0 1 GM 3654/2019 R$50.000,00 R$0,00 R$6.000,00 R$56.000,00
SP 355620 VALINHOS MUNICIPAL 1 0 1 Portaria de Consolidação nº 5/2017 R$50.000,00 R$0,00 R$6.000,00 R$56.000,00
TOTAL 11 02 08 R$550.000,00 R$68.000,00 R$48.000,00 R$666.000,00
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