Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Noroeste do Estado de Minas Gerais, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGUE/DAHU/SAS/MS/2019 que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção ás Urgências (PAR RUE);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.473, de 21 de julho de 2021, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 569/2022, constante no NUP-SEI 25000.008531/2018-17, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Noroeste do Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.988.376,32 (cinco milhões, novecentos e oitenta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | FÍSICO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | CUSTEIO (ANUAL) | TOTAL DE LEITOS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | CUSTEIO (ANUAL) | VALOR TOTAL DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
MG | 314800 | PATOS DE MINAS | 2726726 | HOSPITAL REGIONAL ANTÔNIO DIAS | MUNICIPAL | 1 | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | 1.200.000,00 | 7 | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 738.783,36 | 1.938.783,36 |
2196972 | HOSPITAL SÃO LUCAS | - | - | - | 21 | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 2.216.350,08 | 2.216.350,08 | ||||
317040 | UNAÍ | 2760924 | HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOAQUIM BROCHADO | 1 | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | 1.200.000,00 | - | - | - | 1.200.000,00 | ||
314700 | PARACATU | 2100754 | HOSPITAL MUNICIPAL DE PARACATU | - | - | - | 6 | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 633.242,88 | 633.242,88 | ||
TOTAL | 2 | - | 2.400.000,00 | 34 | 3.588.376,32 | 5.988.376,32 |