Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 511, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.035806/2023-44, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências , sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.384.000,00 (três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I (R$) VALOR ANUAL EMAD II (R$) VALOR ANUAL EMAP (R$) VALOR TOTAL ANUAL (R$) Nº PROPOSTA SAIPS
BA 290840 CONCEIÇÃO DO COITÊ MUNICIPAL 1 0 1 600.000,00 - 72.000,00 672.000,00 169872 e 169874
BA Total 600.000,00 - 72.000,00 672.000,00
MG 314070 MATEUS LEME MUNIICIPAL 0 1 1 - 408.000,00 72.000,00 480.000,00 168167
MG Total - 408.000,00 72.000,00 480.000,00
MT 510704 PRIMAVERA DO LESTE MUNICIPAL 1 0 0 600.000,00 - - 600.000,00 170133
MT Total 600.000,00 - - 600.000,00
PA 150010 ABAETETUBA MUNICIPAL 1 0 0 600.000,00 - - 600.000,00 167304
PA Total 600.000,00 - - 600.000,00
PE 260590 GAMELEIRA MUNICIPAL 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00 170128
PE 261000 PALMARES MUNICIPAL 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00 164492
PE 261190 RIO FORMOSO MUNICIPAL 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00 165765
PE 261650 XEXÉU MUNICIPAL 0 1 1 - 408.000,00 72.000,00 480.000,00 170783
PE Total - 816.000,00 216.000,00 1.032.000,00
Total 3 3 5 1.800.000,00 1.224.000,00 360.000,00 3.384.000,00  
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