Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gramado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata das Normas sobre as Redes dos Sistema Único de Saúde, em seu Título VIII, que dispõe da linha de cuidados em Acidente Vascular Cerebral (AVC) e dos critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como centro de atendimento de urgência aos pacientes com acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, por meio da Deliberação CIB 010/2020 (RS); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Gramado/RS na Proposta SAIPS nº 134034 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.038177/2023-12, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 577.288,99 (quinhentos e setenta e sete mil e duzentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gramado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Gramado (RS), IBGE 430910, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
RS | 430910 | GRAMADO | HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL | 2241153 | MUNICIPAL | 134034 | 16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM AVC | R$ 577.288,99 |