Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/SC nº 108/2022, de 25 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Santa Catarina na Proposta SAIPS nº 162407 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.020911/2023-89, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, nos serviços especificados, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 605.400,00 (seiscentos e cinco mil e quatrocentos reais), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), da seguinte forma:
I - R$ 139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos reais) valor fixo, destinados ao custeio da equipe, transferido em parcelas mensais; e
II - R$ 465.600,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) estimativa para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos), transferido, mensalmente, conforme a produção registrada na base de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005, Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
SC | 420240 | BLUMENAU | ASSOCIAÇÃO RENAL VIDA | 2522322 | ESTADUAL | 162407 | 35.03- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3- ERRO INATO DO METABOLISMO (EIM) 35.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EIXO II DR DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS INFLAMATÓRIAS 35.05- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EIXO II DR DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS INFECCIOSAS 35.15- SERVIÇO DE ACONSELHAMENTO GENÉTICO |