Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.032597/2023-87, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Ficam reclassificados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo I para o Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 15.114.285,00 (quinze milhões, cento e quatorze mil e duzentos e oitenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS NOVOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (COD.26.01) | Nº DE LEITOS NOVOS UTI PEDIATRICO TIPO II HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS UTI PEDIATRICO TIPO II HABILITADOS (COD.26.03) | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
MS | 500830 | TRES LAGOAS | 170.794 | HOSPITAL REGIONAL DA COSTA LESTE MAGID THOME | 2945622 | ESTADUAL | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | ||
MS | 500830 | TRES LAGOAS | 170.795 | HOSPITAL REGIONAL DA COSTA LESTE MAGID THOME | 2945622 | ESTADUAL | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | ||
MS Total | 10 | 10 | R$ 3.942.000,00 | ||||||||
PR | 410420 | CAMPO LARGO | 170.368 | HOSPITAL DO ROCIO | 13846 | ESTADUAL | 40 | 201 | R$ 7.884.000,00 | ||
PR Total | 40 | 0 | R$ 7.884.000,00 | ||||||||
SP | 350950 | CAMPINAS | 154.150 | HOSPITAL IRMAOS PENTEADO E SANTA CASA DE CAMPINAS | 2022648 | MUNICIPAL | 3 | 5 | R$ 591.300,00 | ||
SP Total | 3 | 0 | R$ 591.300,00 | ||||||||
TO | 172100 | PALMAS | 165.908 | HOSPITAL PALMAS MEDICAL HPM | 7373120 | ESTADUAL | 6 | 6 | R$ 1.182.600,00 | ||
TO Total | 6 | 0 | R$ 1.182.600,00 | ||||||||
TOTAL | 59 | 10 | R$ 13.599.900,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS NOVOS UTI TIPO I RECLASSIFICADOS PARA TIPO II | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II (26.01) | IMPACTO ANO R$ |
PB | 250400 | CAMPINA GRANDE | 163.827 | HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO I | 2363070 | MUNICIPAL | 10 | 22 | R$ 1.514.385,00 |