Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 515, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Habilita e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.032597/2023-87, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Ficam reclassificados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo I para o Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 15.114.285,00 (quinze milhões, cento e quatorze mil e duzentos e oitenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº DE LEITOS NOVOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (COD.26.01) Nº DE LEITOS NOVOS UTI PEDIATRICO TIPO II HABILITADOS TOTAL DE LEITOS UTI PEDIATRICO TIPO II HABILITADOS (COD.26.03) VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
MS 500830 TRES LAGOAS 170.794 HOSPITAL REGIONAL DA COSTA LESTE MAGID THOME 2945622 ESTADUAL 10 10 R$ 1.971.000,00
MS 500830 TRES LAGOAS 170.795 HOSPITAL REGIONAL DA COSTA LESTE MAGID THOME 2945622 ESTADUAL 10 10 R$ 1.971.000,00
MS Total 10 10 R$ 3.942.000,00
PR 410420 CAMPO LARGO 170.368 HOSPITAL DO ROCIO 13846 ESTADUAL 40 201 R$ 7.884.000,00
PR Total 40 0 R$ 7.884.000,00
SP 350950 CAMPINAS 154.150 HOSPITAL IRMAOS PENTEADO E SANTA CASA DE CAMPINAS 2022648 MUNICIPAL 3 5 R$ 591.300,00
SP Total 3 0 R$ 591.300,00
TO 172100 PALMAS 165.908 HOSPITAL PALMAS MEDICAL HPM 7373120 ESTADUAL 6 6 R$ 1.182.600,00
TO Total 6 0 R$ 1.182.600,00
TOTAL 59 10 R$ 13.599.900,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº DE LEITOS NOVOS UTI TIPO I RECLASSIFICADOS PARA TIPO II TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II (26.01) IMPACTO ANO R$
PB 250400 CAMPINA GRANDE 163.827 HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO I 2363070 MUNICIPAL 10 22 R$ 1.514.385,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde