Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 522, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Habilita e altera a classificação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o Capítulo I - Do Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.037865/2023-57, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alteradas as classificações dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.094.932,00 (nove milhões, noventa e quatro mil e novecentos e trinta e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE Município CNES Gestão TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº da proposta SAIPS VALOR ANUAL
AC 120040 RIO BRANCO 9187847 MUNICIPAL CAPS II 06.17 - CAPS II 146198 397.035,00
AC Total 397.035,00
MA 210255 CAMPESTRE DO MARANHAO 9282440 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 141076 339.660,00
MA Total 339.660,00
MG 310350 ARAGUARI 199907 MUNICIPAL CAPS INFANTIL 06.20 - CAPS INFANTIL 139650 385.560,00
MG 314870 PEDRA AZUL 672661 MUNICIPAL CAPS INFANTIL 06.20 - CAPS INFANTIL 143365 385.560,00
MG Total 771.120,00
PE 260400 CARPINA 464287 MUNICIPAL CAPS INFANTIL 06.20 - CAPS INFANTIL 146769 385.560,00
PE 261050 PASSIRA 9970088 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 139038 339.660,00
PE Total 725.220,00
PI 221100 TERESINA 754994 MUNICIPAL CAPS INFANTIL 06.20 - CAPS INFANTIL 145963 385.560,00
PI Total 385.560,00
PR 411460 MARECHAL CANDIDO RONDON 9382240 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 144468 339.660,00
PR 412770 TOLEDO 9688153 MUNICIPAL CAPS INFANTIL 06.20 - CAPS INFANTIL 102983 385.560,00
PR Total 725.220,00
RJ 330040 BARRA MANSA 5365376 MUNICIPAL CAPS AD 06.19 - CAPS AD 140506 477.360,00
RJ 330070 CABO FRIO 9379657 MUNICIPAL CAPS INFANTIL 06.20 - CAPS INFANTIL 138796 385.560,00
RJ Total 862.920,00
RN 241450 UMARIZAL 7970331 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 144398 339.660,00
RN Total 339.660,00
RS 430290 CACEQUI 921998 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 151587 339.660,00
RS 430300 CACHOEIRA DO SUL 7680651 MUNICIPAL CAPS AD 06.19 - CAPS AD 143347 477.360,00
RS Total 817.020,00
SP 350700 BOITUVA 189243 MUNICIPAL CAPS AD 06.19 - CAPS AD 140666 477.360,00
SP 350780 BRODOWSKI 2034050 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 87454 339.660,00
SP 351160 CESARIO LANGE 634875 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 142581 339.660,00
SP 351840 GUARATINGUETA 9692851 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 136857 385.560,00
SP 352180 ITAI 9432329 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 37217 339.660,00
SP 354240 REJENTE FEIJÓ 4003519 MUNICIPAL CAPS I 06.16 - CAPS I 161197 339.660,00
SP Total 2.221.560,00
Total Geral 7.584.975,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO ATUAL TIPO NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$)
GO 521150 ITUMBIARA 2789639 MUNICIPAL 139564 CAPS I CAPS II 06.16 - CAPS I 06.17 - CAPS II 57.375,00
GO Total 57.375,00
RJ 330285 MESQUITA 5026245 MUNICIPAL 137986 CAPS II CAPS III 06.17 - CAPS II 06.18 - CAPS III 612.567,00
RJ 330520 SAO PEDRO DA ALDEIA 2283417 MUNICIPAL 137138 CAPS I CAPS II 06.16 - CAPS I 06.17 - CAPS II 57.375,00
RJ Total 669.942,00
SP 351880 GUARULHOS 2054515 MUNICIPAL 157281 CAPS AD CAPS AD III 06.19 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III 782.640,00
SP Total 782.640,00
Total Geral 1.509.957,00
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