Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera a classificação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o Capítulo I - Do Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.037865/2023-57, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alteradas as classificações dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.094.932,00 (nove milhões, noventa e quatro mil e novecentos e trinta e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | Município | CNES | Gestão | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº da proposta SAIPS | VALOR ANUAL |
AC | 120040 | RIO BRANCO | 9187847 | MUNICIPAL | CAPS II | 06.17 - CAPS II | 146198 | 397.035,00 |
AC Total | 397.035,00 | |||||||
MA | 210255 | CAMPESTRE DO MARANHAO | 9282440 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 141076 | 339.660,00 |
MA Total | 339.660,00 | |||||||
MG | 310350 | ARAGUARI | 199907 | MUNICIPAL | CAPS INFANTIL | 06.20 - CAPS INFANTIL | 139650 | 385.560,00 |
MG | 314870 | PEDRA AZUL | 672661 | MUNICIPAL | CAPS INFANTIL | 06.20 - CAPS INFANTIL | 143365 | 385.560,00 |
MG Total | 771.120,00 | |||||||
PE | 260400 | CARPINA | 464287 | MUNICIPAL | CAPS INFANTIL | 06.20 - CAPS INFANTIL | 146769 | 385.560,00 |
PE | 261050 | PASSIRA | 9970088 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 139038 | 339.660,00 |
PE Total | 725.220,00 | |||||||
PI | 221100 | TERESINA | 754994 | MUNICIPAL | CAPS INFANTIL | 06.20 - CAPS INFANTIL | 145963 | 385.560,00 |
PI Total | 385.560,00 | |||||||
PR | 411460 | MARECHAL CANDIDO RONDON | 9382240 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 144468 | 339.660,00 |
PR | 412770 | TOLEDO | 9688153 | MUNICIPAL | CAPS INFANTIL | 06.20 - CAPS INFANTIL | 102983 | 385.560,00 |
PR Total | 725.220,00 | |||||||
RJ | 330040 | BARRA MANSA | 5365376 | MUNICIPAL | CAPS AD | 06.19 - CAPS AD | 140506 | 477.360,00 |
RJ | 330070 | CABO FRIO | 9379657 | MUNICIPAL | CAPS INFANTIL | 06.20 - CAPS INFANTIL | 138796 | 385.560,00 |
RJ Total | 862.920,00 | |||||||
RN | 241450 | UMARIZAL | 7970331 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 144398 | 339.660,00 |
RN Total | 339.660,00 | |||||||
RS | 430290 | CACEQUI | 921998 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 151587 | 339.660,00 |
RS | 430300 | CACHOEIRA DO SUL | 7680651 | MUNICIPAL | CAPS AD | 06.19 - CAPS AD | 143347 | 477.360,00 |
RS Total | 817.020,00 | |||||||
SP | 350700 | BOITUVA | 189243 | MUNICIPAL | CAPS AD | 06.19 - CAPS AD | 140666 | 477.360,00 |
SP | 350780 | BRODOWSKI | 2034050 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 87454 | 339.660,00 |
SP | 351160 | CESARIO LANGE | 634875 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 142581 | 339.660,00 |
SP | 351840 | GUARATINGUETA | 9692851 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 136857 | 385.560,00 |
SP | 352180 | ITAI | 9432329 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 37217 | 339.660,00 |
SP | 354240 | REJENTE FEIJÓ | 4003519 | MUNICIPAL | CAPS I | 06.16 - CAPS I | 161197 | 339.660,00 |
SP Total | 2.221.560,00 | |||||||
Total Geral | 7.584.975,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO ATUAL | TIPO NOVO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$) |
GO | 521150 | ITUMBIARA | 2789639 | MUNICIPAL | 139564 | CAPS I | CAPS II | 06.16 - CAPS I | 06.17 - CAPS II | 57.375,00 |
GO Total | 57.375,00 | |||||||||
RJ | 330285 | MESQUITA | 5026245 | MUNICIPAL | 137986 | CAPS II | CAPS III | 06.17 - CAPS II | 06.18 - CAPS III | 612.567,00 |
RJ | 330520 | SAO PEDRO DA ALDEIA | 2283417 | MUNICIPAL | 137138 | CAPS I | CAPS II | 06.16 - CAPS I | 06.17 - CAPS II | 57.375,00 |
RJ Total | 669.942,00 | |||||||||
SP | 351880 | GUARULHOS | 2054515 | MUNICIPAL | 157281 | CAPS AD | CAPS AD III | 06.19 - CAPS AD | 06.35 - CAPS AD III | 782.640,00 |
SP Total | 782.640,00 | |||||||||
Total Geral | 1.509.957,00 |